Presa durante enterro, Márcia Zacarelli deve realizar novo sepultamento para filha assassinada
Presa em caráter preventivo até a última quarta-feira (19), Márcia Zacarelli – mãe condenada a…
Presa em caráter preventivo até a última quarta-feira (19), Márcia Zacarelli – mãe condenada a 18 anos e 8 meses por matar a filha recém-nascida e esconder o corpo em um escaninho – não pode participar do sepultamento dos restos mortais, ocorrido no último 5/9. Por esse motivo, segundo o advogado Paulo Roberto Borges da Silva, a mulher realizará uma nova cerimônia, a ser agendada na próxima segunda-feira (25). O cemitério foi mantido sob sigilo à pedido de Zacarelli.
Apesar de sentenciada a regime fechado, Márcia recorreu e foi contemplada com o direito de aguardar em liberdade o novo julgamento. No entanto, ela teve prisão preventiva decretada, no último dia 3/9, por não sinalizar à 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri a intenção de realizar o enterro.
A decisão de prendê-la partiu do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que presidiu o julgamento. De acordo com ele, inicialmente, a mulher justificou não ter realizado o sepultamento porque aguardava realização de uma eventual perícia, mas após o trâmite, teve oportunidade e não o fez.
“Essa foi a razão pela qual teve sua prisão decretada. Quando ela já estava presa, alguém da família providenciou o enterro. Ela foi solta assim que recebemos o comprovante da guia de sepultamento, pois não havia mais elementos que justificassem sua detenção”.
O advogado de Zacarelli, Paulo Roberto Borges da Silva, porém, alega que o magistrado não tinha fundamentos para decretar a prisão.
“Ele afirmou que ela não tinha sepultado e nem estabelecido data e horário para o enterro. A defesa, por entender que este é um ato familiar – e não jurídico – não incluiu a informação no processo, até porque isso não é da conta do magistrado”.
Segundo Paulo, a mulher já tinha providenciado tudo para o referido dia. Márcia foi solta por uma decisão do TJ, em segundo grau. “Por achar que essa decisão foi ridícula e infundada, a defesa impetrou um habeas corpus em caráter liminar o qual foi reconhecido. Agora ela deverá permanecer em liberdade até o julgamento da apelação, que deve demorar mais uns cinco meses”.
Para Jesseir, a defesa é plena e “pode alegar o que quiser”. “Obviamente não vamos decretar prisão sem fundamentação. A legislação estabelece prazo de 30 dias para o sepultamento, pois se não houver busca, o corpo é enterrado com indigente. Acredito até que o IML tenha optado por manter os restos mortais, esperando manifestação da Justiça, mesmo após esse tempo ter transcorrido, pois não foi sepultada como indigente”.