Processo Administrativo Disciplinar

Processo de médico do TJ suspeito de assédio será conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça

Pedido foi feito pelo Ministério Público (MP) e teve como uma das justificativas o fato de o suspeito ser genro do então presidente do TJ

O CNJ será o responsável por dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar do médico do TJ, Ricardo Sandre, suspeito de assédio. (Foto: reprodução/G1)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do médico do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Ricardo Paes Sandre, suspeito de assédio sexual e moral. Pedido foi feito pelo Ministério Público (MP) e teve como uma das justificativas o fato de o suspeito ser genro do então presidente do TJ. Defesa afirma que o médico “está tranquilo” com a decisão.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do pedido, o próprio TJ-GO, em informações prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça, se pronunciou favorável à avocação, a fim de evitar futuras denúncias de impedimento, suspeição ou nulidade do processo, uma vez que o investigado possui vínculo familiar com membro da corte, além da necessária transparência que deve nortear os atos do Poder Público.

O corregedor também entendeu que, pela gravidade das imputações, o servidor deverá ficar afastado de suas funções durante a condução do processo disciplinar. Os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o relator.

Em nota, a defesa de Ricardo Sandre informou que o CNJ apenas confirmou a avocação do processo administrativo disciplinar que tramitava no Tribunal de Justiça. “Nesse aspecto, não há nada de novo quanto às denúncias envolvendo Sandre, sendo que o PAD seguirá seu curso normal, agora, perante o CNJ, com a produção de todas as provas necessárias até o julgamento final”.

Segundo o texto, o médico “se manifesta tranquilo em ser julgado, seja perante o TJGO, seja perante o CNJ, porque tem plena convicção da legalidade dos seus atos, reiterando que confia na Justiça […] Vale destacar que as denúncias de assédio sexual foram feitas por apenas duas servidoras, diferentemente do que tem sido divulgado pelo Ministério Público. Quanto ao afastamento, trata-se de situação antiga, que permaneceu inalterada agora”.

O Mais Goiás tentou contato com o TJ em busca de um posicionamento e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Relembre

Ricardo Paes Sandre foi afastado da Diretoria de Saúde do TJ-GO após servidoras denunciarem casos de assédio sexual, moral e ameaças. Mais de 40 mulheres procuraram o Ministério Público para relatar abusos supostamente praticados pelo médico

Os assédios, segundo investigação do MP-GO, teriam começado em 2013, mas as vítimas só denunciaram no ano passado porque tinham medo do médico, que além de fazer questão de exibir que andava armado, é genro do presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Marques Filho.

Ações

O Ministério Público desmembrou o caso em quatro ações para dar celeridade ao processo – três ações civis públicas (ACPs) e uma denúncia criminal. Na primeira ação, foram colocadas apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero, com o relato de 10 mulheres que denunciam as supostas práticas abusivas do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual. Duas servidoras relataram ter sofrido importunação sexual.

Na segunda ação, o médico é acusado de colocar em prática um projeto pessoal e de poder, com o objetivo de desmantelar a Junta Médica do TJ-GO. Ele usava de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Na terceira interpelação, foram apurados nove casos de assédio moral praticados contra homens e mulheres, e de abuso de poder praticados contra servidores e empregados terceirizados do Poder Judiciário, lotados no Centro de Saúde do TJ-GO. Com o desdobramento criminal do caso, foi oferecida denúncia relacionada a crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, cometido por quatro vezes.