Procon Goiás alerta para troca de presentes
Não existe legislação sobre o assunto, mas consumidor tem que ficar atento
Recebeu um presente de Natal que não era seu número? Preferia outra cor? Gosta mais de outro modelo? Todo consumidor sabe que é só ir na loja e trocar o mais rápido possível. No entanto, o que poucos sabem é que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar os produtos já adquiridos. Por isso, o Procon Goiás alerta: é importante estar atento.
A entidade de defesa do consumidor ainda não recebeu nenhuma notificação, até esta quinta-feira (26), de problemas relacionados à troca de produtos. No entanto, esse tipo de confusão é comum. De acordo com o gerente de pesquisa e cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz, não existe legislação específica sobre a troca de produtos. Assim, informação é primordial para que o consumidor não se sinta lesado.
Gleidson explica que, embora não haja nada específico sobre o assunto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso a loja tenha informado que faz a troca, ela é obrigada a cumprir o acordado. Desde que a troca satisfaça ao estabelecido anteriormente, como data, uso ou violação de etiqueta.
Caso o produto tenha um valor mais baixo do que o presenteado, a loja não é obrigada a devolver o valor, por exemplo. Por outro lado, se o produto escolhido para a troca tem o preço maior, o consumidor terá que desembolsar a diferença.
Compras online
As compras realizadas de forma remota, como por internet, por exemplo, têm legislação específica. O CDC estabelece que, para produtos adquiridos desta maneira, o consumidor tem um prazo de reflexão de até 7 dias. O mesmo vale para telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial.
Entretanto, alerta Gleidson, caso o produto tenha sido adquirido em loja e entregue em casa, o consumidor deve checar o estado do item no momento da entrega. “Antes de assinar a nota de entrega, verifique todo o produto. Caso encontre algum arranhão ou defeito, o consumidor não deve aceitar o produto. Recomendamos a ele anotar o defeito na nota e devolver já na entrega, sem a assinatura”, informa.