Procon Goiás alerta para troca de presentes
Recebeu um presente de Natal que não era seu número? Preferia outra cor? Gosta mais…
Recebeu um presente de Natal que não era seu número? Preferia outra cor? Gosta mais de outro modelo? Todo consumidor sabe que é só ir na loja e trocar o mais rápido possível. No entanto, o que poucos sabem é que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar os produtos já adquiridos. Por isso, o Procon Goiás alerta: é importante estar atento.
A entidade de defesa do consumidor ainda não recebeu nenhuma notificação, até esta quinta-feira (26), de problemas relacionados à troca de produtos. No entanto, esse tipo de confusão é comum. De acordo com o gerente de pesquisa e cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz, não existe legislação específica sobre a troca de produtos. Assim, informação é primordial para que o consumidor não se sinta lesado.
Gleidson explica que, embora não haja nada específico sobre o assunto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso a loja tenha informado que faz a troca, ela é obrigada a cumprir o acordado. Desde que a troca satisfaça ao estabelecido anteriormente, como data, uso ou violação de etiqueta.
Caso o produto tenha um valor mais baixo do que o presenteado, a loja não é obrigada a devolver o valor, por exemplo. Por outro lado, se o produto escolhido para a troca tem o preço maior, o consumidor terá que desembolsar a diferença.
Compras online
As compras realizadas de forma remota, como por internet, por exemplo, têm legislação específica. O CDC estabelece que, para produtos adquiridos desta maneira, o consumidor tem um prazo de reflexão de até 7 dias. O mesmo vale para telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial.
Entretanto, alerta Gleidson, caso o produto tenha sido adquirido em loja e entregue em casa, o consumidor deve checar o estado do item no momento da entrega. “Antes de assinar a nota de entrega, verifique todo o produto. Caso encontre algum arranhão ou defeito, o consumidor não deve aceitar o produto. Recomendamos a ele anotar o defeito na nota e devolver já na entrega, sem a assinatura”, informa.