Fim de ano

Procon Goiás publica orientações para troca de presentes

De acordo com o órgão, em primeiro lugar é preciso verificar a política de trocas do estabelecimento

As festas de fim de ano são famosas pelas confraternizações, reuniões familiares, festas e, é claro, presentes. Mas nem sempre ficamos satisfeitos com o que ganhamos. Às vezes é o tamanho do tênis, o modelo da camiseta, algum defeito de fabricação ou mesmo porque não gostamos do que ganhamos.

As trocas de produtos em lojas são bastante comuns nessa época do ano. E é comum também ter algum transtorno na hora de fazê-las. Por isso o Procon Goiás preparou uma série de orientações para os consumidores que desejam ou precisam trocar produtos.

Em primeiro lugar é importante saber que nenhum estabelecimento é obrigado trocar qualquer produto. Portanto, é preciso verificar a política de trocas da loja. Em seguida, é importante que o consumidor guarde algum comprovante da compra. De acordo com o Procon Goiás, um vale-troca, uma nota fiscal ou etiqueta com a assinatura do gerente ou vendedor são suficientes.

É preciso ficar atento também aos prazos. Em casos de produtos que apresentem vício de qualidade (estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam), os fornecedores têm o direito de encaminhá-lo para a assistência técnica para conserto no prazo de 30 dias.

Se o problema não for resolvido dentro desse período, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá três opções: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional no preço.

Compras pela internet

Em qualquer compra feita de forma não presencial, (internet, telefone, catálogo, etc.), o consumidor pode desistir de fazer a compra em até sete dias depois do recebimento do produto ou da contratação do serviço. Nesse caso não precisa ter um motivo para desistir. Basta querer.

Vale lembrar que essas regras se aplicam somente às lojas ou sites brasileiros. Produtos importados adquiridos em lojas nacionais seguem as mesmas regras, mas é obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa. Estabelecimentos de outros países seguem suas próprias legislações e é preciso consulta-las antes de fechar o negócio.

Trocas com valores diferentes

É comum querer trocar um presente por outro com valor diferente. Nesse caso, se o produto a ser trocado for mais caro, o consumidor deve pagar a diferença. Se for mais barato, o cliente recebe um vale crédito e pode comprar outro produto na loja usando esse desconto.

É importante ressaltar que o fornecedor/vendedor não é obrigado a devolver o dinheiro equivalente à diferença dos produtos, caso o valor seja mais baixo.

Dica importante

Na hora de comprar é muito importante verificar sempre as condições dos produtos dentro do estabelecimento. Em caso de aparelhos eletroeletrônicos, o Procon Goiás orienta a realizar testes de funcionamento antes de sair da loja.

Para mais informações, entre em contato com o Procon Goiás através dos seguintes contatos:

Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia.

Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb

Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do Disque Denúncia (151). Já os moradores do interior devem entrar ligar para o número (62) 3201-7124.