*Amanda Sales é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo
Procon Goiás registrou 1.842 bloqueios a telemarketing em três meses
Em um período de três meses de 2018, o Procon Goiás já registrou 1.842 solicitações…
Em um período de três meses de 2018, o Procon Goiás já registrou 1.842 solicitações de bloqueio a ligações de operadoras de telemarketing. O número corresponde a 34,64% do total registrado em todo o ano de 2017. O serviço pode ser solicitado por qualquer pessoa no Estado.
O bloqueio às ligações de operadoras de telemarketing é regulamentado pela Lei Estadual 17.424, de 2011. O gerente jurídico do Procon Goiás, Edimar Rosa explica que o serviço é um avanço importante para os direitos do consumidor, no sentido em que resguarda o mesmo de ligações indevidas de empresas oferecendo serviços e produtos.
O consumidor interessado em não receber mais chamadas das operadoras de telemarketing deve se cadastrar no ProconWeb e pode solicitar até três números de telefone registrados em seu nome. Edimar explica que as empresas também devem realizar o cadastro no portal para ter acesso aos contatos que requisitaram o bloqueio. Para ambos, conforme o gerente, o cadastramento é gratuito.
Em um prazo de até trinta dias as empresas devem retirar o número do consumidor que solicitou bloqueio de seu sistema. Nestes casos, o proprietário da linha não deve receber chamadas em horário nenhum e por tempo indeterminado, até que retire seu contato do cadastro do Procon.
Em caso de insistência nas ligações, o Procon pode abrir um processo administrativo que pode resultar em multa. “Dos 5.317 bloqueios que aconteceram no ano passado, apenas onze viraram processo. Isso pode ser resultado das empresas que estão mais conscientes ou dos consumidores que não reclamam da insistência”, afirma Edimar.
O gerente jurídico do Procon acredita que até o fim do primeiro semestre de 2018, o número total de bloqueios vai superar o ano anterior. Para Edimar, a maior adesão a este serviço é resultado da oferta insistentes das empresas aos consumidores, na tentativa de vender produtos que, muitas vezes, não condizem com a realidade da pessoa.
Exceções
Edimar alerta o bloqueio de ligações não é válido em caso de cobrança de dívidas, mas que estas devem ser feitas apenas em horário comercial. Além disso, as instituições filantrópicas que utilizam do telefone para arrecadar dinheiro para suas causas podem continuar realizando as chamadas.
O gerente garante ainda que a lei vale para mensagens de texto e telefonemas. A lei, a n° 19.042 de 2015 determina a inclusão desta modalidade de propaganda nos bloqueios solicitados pelo consumidor.