Carnaval

Procon orienta consumidores que pretendem viajar no Carnaval

A principal recomendação do órgão é cautela por parte do consumidor. O feriado prolongado começa nesta sexta-feira (9) e vai até a Quarta-Feira de Cinzas (14).

Com a chegada do feriado prolongado de Carnaval, o Procon Goiás enumerou algumas dicas para os consumidores que pretendem viajar por conta própria ou contratar uma agência de viagem. O feriado prolongado começa nesta sexta-feira (9) e vai até a Quarta-Feira de Cinzas (14).

Para o consumidor que vai viajar por conta própria, o Procon orienta buscar o maior número possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento, como por exemplo, os tipos de acomodações, os serviços oferecidos e se o estabelecimento está registrado junto à Embratur.

É importante verificar também se o estabelecimento possui site na internet ou panfleto publicitário, pois tudo que for ofertado ao consumidor deverá ser cumprido. Após a escolha do local, o consumidor deve solicitar a confirmação da reserva e confirmar os horários de início e término da diária e se há ou não refeições inclusas na diária.

Já para os consumidores que vão contratar uma agência de viagem, o Procon orienta verificar se a agência está cadastrada no Ministério do Turismo. O consumidor pode anda procurar referência com amigos ou parentes que já tenham utilizado os serviços desta empresa, bem como se há reclamações registradas nos órgãos de proteção ao consumidor, antes de assinar o contrato.

O Procon ressalta ainda a importância de guardar todo o material publicitário da agência escolhida, pois ele é parte integrante do contrato, e caso a viagem não ocorra conforme contratado, estes documentos servirão como prova material na hora de abrir um Processo Administrativo Sancionatório junto ao Procon Goiás.

Assinatura do Contrato

Na hora de assinar o contrato, o consumidor deve dar especial atenção às cláusulas que possam colocar o consumidor em situação desfavorável, principalmente àquelas em que estabeleçam multa em caso de desistência.

O Procon salienta que não se deve assinar nenhum documento que não esteja totalmente preenchido. É importante que o consumidor risque todos os espaços em branco e exija que todas as promessas verbais constem por escrito no contrato.

Cancelamento da reserva

Se o cancelamento partir do próprio consumidor, deve-se comunicar por escrito, o mais rápido possível, pois a multa, quando prevista no contrato, será cobrada de acordo com o prazo para início do embarque. De acordo com o Procon, quanto mais próximo da data da viagem, maior será a multa cobrada.

Já se o cancelamento ocorrer por parte da operadora de turismo, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago, devidamente corrigido. Nesses casos, o consumidor tem direito de propor uma ação de indenização junto ao Poder Judiciário, por eventuais perdas e danos causados pelo cancelamento.

Desta forma, se o consumidor comparecer ao hotel no dia marcado, tendo feito a reserva com antecedência, e as condições negociadas não forem atendidas, ou as instalações forem inadequadas, ele deve exigir o cumprimento da oferta ou aceitar outro serviço ou produto equivalente.

É possível ainda cancelar a reserva com direito à restituição imediata da quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Extravio de bagagem

Segundo o Procon, o hotel responde pelo prejuízo decorrente do extravio ou dano na bagagem, desde que o consumidor comprove que a bagagem estava no local. Esta prova pode ser testemunhal ou documental, como por exemplo algum comprovante por escrito.

Já no caso de dinheiro, jóias e outros objetos de valor, eles devem ser guardados no cofre do hotel, com a declaração de objetos de valor devidamente preenchida e com a discriminação dos objetos. Se o consumidor for roubado ou furtado no hotel, deverá registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.

Denúncias

As denúncias e reclamações podem ser registradas no Procon Goiás por meio do Disque-Denúncia 151 para Goiânia ou pelo telefone 3201-7124 para cidades do interior.

Pela internet o consumidor pode entrar em contato através da da Plataforma de atendimento virtual denominada Procon Web, disponível no site do Procon Goiás.

*Juliana França é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo