Projeto de Lei aumenta para até R$ 200 mil multa de maus-tratos a animais
Foi aprovado nesta quinta-feira (20), um Projeto de Lei que propõe alterar os valores das multas para…
Foi aprovado nesta quinta-feira (20), um Projeto de Lei que propõe alterar os valores das multas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais. O texto, de autoria da vereadora Sabrina Garcez (PTB), agora segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia. A matéria propõe alterar os valores das multas da seguinte forma:
Infração Leve – era de R$ 200 a R$ 2 mil, agora passará a ser de R$ 2 mil a R$ 5 mil
Infração Grave – era de R$ 2.001 a R$ 20 mil, agora passará a ser de R$ 5.001 a R$ 50 mil
Infração Muito Grave – passará para R$ 50.001 até R$ 200 mil.
Lei e castração
Sabrina Garcez explica que o aumento da punição tem o objetivo de promover uma maior conscientização. “Os donos não têm o direito de agredir fisicamente o animal de estimação. O texto dará maior eficácia à Lei existente, pois os animais são vítimas constantes de maus-tratos e precisamos coibir isto”, denuncia.
Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.
“A fiscalização é muito falha. Precisamos ensinar às pessoas que o animal é detentor de direitos, e que não é por ser dono que a pessoa pode causar no animal qualquer tipo de dor ou maus-tratos. É preciso tratá-lo da maneira correta”, ressalta a vereadora.
Sabrina defende o método de castração dos animais. “Goiânia ainda não possui uma política pública de castração. Precisamos fazer esse controle populacional dos animais”, explica.
Lei contra maus tratos
A lei nº 9.843 cita que são considerados maus-tratos aos animais as seguintes condições:
1- Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e todo ato que resulte em sofrimento;
2- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
3- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de diferentes espécies;
4- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
5- Eliminação de cães e gatos como método de controle populacional;
6- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
7- Abusá-los sexualmente;
8- Enclausurá-los com outros que os molestem;
9- Promover distúrbio psicológico e comportamental;
10- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.