Projeto de Lei é aprovado e põe fim a radares ocultos em rodovias goianas
Segundo autor do projeto, os equipamentos devem ter caráter preventivo e educativo
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nessa quarta-feira (27), o projeto de lei que proíbe a instalação e operação de radares móveis em locais que dificultam a sua visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias estaduais de Goiás.
O projeto de lei nº 1161/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), foi votado pela primeira vez na sessão do dia 5 de setembro, seguiu no dia 21 para apreciação do governador Marconi Perillo (PSDB) e foi aprovado ontem em segunda votação na Alego. Para Sorgatto, os radares devem ter caráter educativo e preventivo. Diante disso devem ter uma sinalização apropriada para que os motoristas possam ser devidamente orientados.
“Notamos que os radares móveis são colocados em locais em que podem ser dificilmente identificados. Estes equipamentos são operados próximos a muretas, defensas metálicas, atrás de pontes ou viadutos, placas, e pontos de difícil localização”, explicou o parlamentar. O projeto, agora aprovado, tem amparo legal no artigo 23 da Constituição Federal, que trata da competência da União, Estados e Municípios para estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança no trânsito.
A Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito regulamenta a operação de radares móveis, estático ou portátil desde que visível aos condutores, observando os limites de velocidade estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro.