Projeto de Lei que exige informações semestrais de concessões públicas é aprovado
Iniciativa requer relatório semestral do trabalho da Metrobus, Saneago e Comurg
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, um Projeto de Lei (PL) que exige que a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Público de Goiânia (ARG) apresente um relatório semestral à Casa. No relatório devem constar informações sobre todos os contratos de concessões entre a Prefeitura de Goiânia e empresas públicas ou privadas.
Além disso, deve ter um diagnóstico que retrate “o uso, o preço, a qualidade, a eficiência, os investimentos e a rentabilidade de cada setor”, segundo PL. A apresentação dessas informações deve ser feita em sessões especiais da Câmara Municipal. Elas devem acontecer nos meses de junho e dezembro.
A proposta é do vereador Andrey Azeredo (MDB). Ele afirmou que as atuais concessões da Prefeitura são com a Metrobus, a Saneago e a Comurg. “Como a gestão pública tem cada vez mais buscado parcerias com a iniciativa privada, é bem provável que esse tipo de concessão aumente”, ressaltou o parlamentar.
O vereador acredita que o PL vai ajudar nas discussões sobre os aumentos dos valores cobrados à população e sobre a qualidade dos serviços prestados. “Precisamos sair das discussões pontuais e ter acompanhamento efetivo e perene sobre essas concessões. Essa medida permite que tanto o cidadão quanto os vereadores tenham condições de acompanhar melhor o trabalho realizado por essas empresas”.
TRANSPORTE COLETIVO
Sobre o Eixo Anhanguera, o vereador diz que acha difícil que o projeto traga mudanças significativas no preço da passagem. Mas adianta que, com as informações repassadas no relatório, pode ser possível cobrar melhorias no serviço.
“Com o relatório em mãos, teremos mais dados para exigir melhorias com relação à frota, à capacitação os motoristas, à reforma e manutenção das plataformas e dos terminais que integram o eixo e da constância dos ônibus em cada ponto”, afirmou.
O PL segue agora para análise do Paço Municipal, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.