Projeto de Lei que prevê multa a quem promove maus-tratos em animais é aprovado, em Aparecida
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, na manhã desta terça-feira (5), o Projeto…
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, na manhã desta terça-feira (5), o Projeto de Lei (PL) que estabelece penalidades para quem praticar maus-tratos a animais na cidade. O texto foi votado na primeira sessão ordinária do ano e segue para sanção ou veto do prefeito Gustavo Mendanha (MDB).
De acordo com o texto de autoria do vereador Helvecino Moura (PT), a defesa é válida “para animais de cunho doméstico e exótico”. As penalidades variarão de advertência por escrito até multa de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração.
A proposta também prevê suspensão de serviços de cunho municipal ao infrator, como a suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará para qualquer finalidade. Além disso, a Administração Pública não poderá realizar contratações com o agressor no período de três anos. A fiscalização ficará a cargo da Agência Municipal do Meio Ambiente da cidade.
O texto propõe que maus-tratos serão entendidos como todas as ações que causem transtorno físico, mental e natural aos animais. Assim, práticas como privá-los de água ou comida, deixá-los sem abrigo ou em lugar desproporcional ao ser porte, agredi-los com utilização de qualquer instrumento e/ou abandoná-los em qualquer circunstância serão configuradas na infração.
O projeto ainda aponta aquele que obrigar os animais a realizarem trabalho superior a sua capacidade física, castigá-los de forma física ou mental, mantê-los em lugares privados de higienização, utilizá-los em lutas, promover envenenamento e abusar sexualmente deles também será considerado um mau-tratador de animais.
O vereador destaca que os animais são capazes de demonstrar sentimentos e, por isso, devem ser protegidos. “Hoje sabemos que os animais são seres capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc”, explica.