Segurança pública

Projeto de lei visa indenizar por morte ou invalidez agentes de segurança pública de Goiás

De acordo com o projeto de lei 590/17, o valor mínimo em casos de morte seria de R$100 mil reais e no caso de invalidez de R$50 mil.

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o projeto de lei de autoria do Deputado Bruno Peixoto (PMDB) que tem o objetivo de indenizar policiais civil e militares, bombeiros militares e agentes em casos de morte ou invalidez. Os valores seriam estabelecidos de acordo com o ato ou fato ocorrido.

De acordo com o projeto de lei 590/17, o valor mínimo em casos de morte seria de R$100 mil reais e no caso de invalidez de R$50 mil. A PL Considera como exercício da função do deslocamento e o retorno dos servidores à sua residência.

Em casos de invalidez, serão indenizados os agentes que tiveram a perda total dos membros superiores, inferiores, ou de um membro superior ou inferior, das mãos, dos pés, da visão, alienação mental total e incurável, ou morbidade apontada pela junta médica. O prazo para o pagamento da indenização será de 90 dias contados da conclusão do processo administrativo.

“Os policias civis e militares dedicam a vida para servir a sociedade. Então entendo justo pagar essas indenizações a essas famílias. Vejo com bons olhos e extremamente necessário”, comenta o Deputado Estadual, Bruno Peixoto.

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça para ser analisado.