Projeto prevê demissão de juízes infratores, em vez de aposentadoria compulsória
Medida visa impedir que os magistrados condenados por desvio disciplinar grave continuem a receber, mesmo afastados
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê o fim da aposentadoria compulsória e institui a demissão para magistrados que foram condenados pela prática de faltas disciplinares graves. A medida visa impedir que os juízes condenados por desvio disciplinar grave continuem a receber, mesmo afastados.
“Em 10 anos, 47 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça. Eles receberam, em seis meses, cerca de R$ 10 milhões. Desses 47, estão juízes, desembargadores e até um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, acusados de crimes como venda de sentença, desvio de dinheiro público, tráfico de influência, e outras faltas”, destaca o deputado federal goiano José Nelto (Podemos), autor da proposta.
Para ele, isso é inadmissível. “A sociedade não aguenta mais essa festa com o dinheiro dos pagadores de impostos.” E ainda: “Cabe a nós agirmos, não podemos ficar inertes. Nosso projeto pretende acabar de vez com esse benefício imoral, a fim de revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves.”
Aposentadoria compulsória
Vale destacar, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – de 1979 – prevê como a pena disciplinar mais grave a um juiz vitalício a aposentadoria compulsória. Mesmo com a punição, contudo, os juízes ainda recebem seus salários ajustados ao tempo de serviço prestado.
Esta questão, porém, não é a mesma aposentadoria compulsória daqueles que fazem 75 anos. Neste segundo caso, não há infração, mas a imposição por idade. Não é disso que trata o projeto de lei de José Nelto.