Projeto prevê licença-maternidade de 180 dias para mãe que adotar
Hoje, mulher que adota criança de até um ano tem direito à licença de 90 dias. Para adoção de crianças com mais de um ano são concedidos 30 dias
Nesta quinta-feira (22) foi apresentado na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende conceder 180 dias de licença-maternidade à mulher que adotar um filho de até um ano de idade. A medida, iguala para a mãe adorante o mesmo direito concedido para gestante.
Atualmente, a mulher que adota uma criança de até um ano de idade tem direito a uma licença de 90 dias. E de 30 dias para adoção de crianças com mais de um ano. O projeto altera a legislação e concede 120 dias quando o adotado tiver de um até 18 anos.
O vereador Dr. Gian (PSB), autor da proposta, justifica que a Constituição Federal “não faz distinção entre filhos biológicos ou adotivos”. “Esse período é fundamental para a adaptação da criança. A presença da mãe é indispensável. É desproporcional que haja distinção entre filhos biológicos e adotivos, ambos precisam ter os mesmos direitos”.
Ele ainda afirma que é preciso conceder o tempo necessário e merecido aos “recém- nascidos” nos novos lares, além de permitir que os pais firmem uma relação. “Trata-se de estabelecer os parâmetros de uma vida saudável, num momento de conhecimento e formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos”, conclui Dr. Gian.
O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há no Brasil mais de 9.600 crianças cadastradas esperando para serem adotadas e mais de 46 mil famílias nacionais e 233 estrangeiras habilitadas à adoção.