Projeto prevê proibição da cobrança de tarifa mínima de água e luz em Goiânia
De acordo com a propositura, seria implementado o sistema de cobrança tarifário sobre o fornecimento de água e energia elétrica conforme seu consumo
A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) apresentou projeto de lei que proíbe as concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica de cobrarem uma tarifa mínima de consumo, ou de adotar práticas similares no município de Goiânia. De acordo com a propositura, seria implementado o sistema de cobrança tarifário sobre o fornecimento de água e energia elétrica conforme seu consumo, cabendo aos consumidores pagar somente pelo serviço usufruído, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.
Para a parlamentar, os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são essenciais para a população, e o atual modelo de cobrança, contraria os direitos básicos garantidos em lei, previstos no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem o dever de prestação e o consumidor tem a faculdade de utilizar.
As empresas concessionárias ou permissionárias justificam a cobrança desta tarifa mínima sob o argumento da necessidade em promover a manutenção, custos da operação e a expansão do sistema de fornecimento. O que é contraditório, haja vista que, se houve a concessão à prestação dos serviços, por consequência direta, há o desembolso do consumidor.
O descumprimento ao previsto na lei implicará em ver perda da concessão ou da permissão de serviços públicos emitida pelo Poder Público e o ressarcimento pela concessionária, aos consumidores, de valor monetário, correspondente ao dobro dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data de ressarcimento, conforme prevê a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor.