Projeto proíbe condenados por violência doméstica de tomarem posse em cargos públicos
Projeto também impede que condenados participem de licitação ou de execução de contrato na administração pública
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados proíbe que condenados por crimes de violência doméstica tomem posse em cargos públicos. A proposta é válida para delitos praticados contra crianças, adolescentes e idosos. Segundo a medida, os condenados ou pessoas sob medidas cautelares também não podem participar de licitação ou de execução de contrato na administração pública.
A proposta altera a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, e a nova Lei de Licitações. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a medida segue para o Senado, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.
Veja o que diz o autor do projeto que propõe que condenados por violência doméstica não tomem posse em cargos públicos
Na justificativa do projeto, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) diz que a medida é necessária “para romper com a impunidade desses crimes tão repugnantes e nocivos à sociedade, bem como para garantir que a administração pública possa ofertar servidores e prestadores de serviços com o mínimo de urbanidade”.
Ainda conforme o parlamentar, as pessoas com a liberdade em restrição por conta de tais crimes não estão aptas a serem empossadas como agentes públicos.
No projeto, o deputado cita o afastamento do ex-vereador pela cidade do Rio de Janeiro, Drº Jairinho, acusado de matar e torturar o enteado Henry Borel, de apenas 4 anos, bem como do rompimento de contratos com o DJ Ivis, que responde por violência doméstica contra a ex-mulher.
Gonzaga pontua que, atualmente, o artista poderia juridicamente ser empossado em cargo público, “o que fere frontalmente o Princípio de Moralidade Administrativa, expresso na Carta Maior”.