TRAMITAÇÃO

Projeto proíbe condenados por violência doméstica de tomarem posse em cargos públicos

Projeto também impede que condenados participem de licitação ou de execução de contrato na administração pública

8 em cada 10 mortes violentas entre crianças e adolescentes são de negros - (Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados proíbe que condenados por crimes de violência doméstica tomem posse em cargos públicos. A proposta é válida para delitos praticados contra crianças, adolescentes e idosos. Segundo a medida, os condenados ou pessoas sob medidas cautelares também não podem participar de licitação ou de execução de contrato na administração pública.

A proposta altera a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, e a nova Lei de Licitações. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a medida segue para o Senado, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

Veja o que diz o autor do projeto que propõe que condenados por violência doméstica não tomem posse em cargos públicos

Na justificativa do projeto, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) diz que a medida é necessária “para romper com a impunidade desses crimes tão repugnantes e nocivos à sociedade, bem como para garantir que a administração pública possa ofertar servidores e prestadores de serviços com o mínimo de urbanidade”.

Ainda conforme o parlamentar, as pessoas com a liberdade em restrição por conta de tais crimes não estão aptas a serem empossadas como agentes públicos.

No projeto, o deputado cita o afastamento do ex-vereador pela cidade do Rio de Janeiro, Drº Jairinho, acusado de matar e torturar o enteado Henry Borel, de apenas 4 anos, bem como do rompimento de contratos com o DJ Ivis, que responde por violência doméstica contra a ex-mulher.

Gonzaga pontua que, atualmente, o artista poderia juridicamente ser empossado em cargo público, “o que fere frontalmente o Princípio de Moralidade Administrativa, expresso na Carta Maior”.