IMPROBIDADE

Promotor pede bloqueio de bens de policial que extorquiu comerciante

Agente teria usado arquivo da polícia para identificar e extorquir pessoas investigadas; corporação afirma que ele foi exonerado em junho de 2019

O promotor Fernando Krebs protocolou ação civil pública por improbidade administrativa contra um agente da Polícia Civil preso em flagrante no último dia 31 de agosto de 2018 por tentar extorquir uma comerciante no Setor Madre Germana II, em Goiânia.

Segundo Krebs, o agente e dois colegas invadiram a casa da comerciante dias antes e indagaram sobre a presença de drogas e armas de fogo no local, mas não encontram nada. Antes de sair, o trio furtou R$ 4 mil em dinheiro, um televisor, um videogame, uma caixa de moedas e um instrumento musical.

No dia em que seriam presos, os três retornaram à casa da comerciante, mas foram recebidos com tiros por uma pessoa não identificada e fugiram do local. Em seguida, foram presos pela Polícia Militar.

Os telefones dos integrantes do grupo foram submetidos a perícia. A polícia encontrou mensagens que sugerem que os quatro formavam uma organização criminosa armada, estruturada, com divisão de tarefas e com o objetivo de praticar inúmeros crimes – como tráfico de drogas e de munições e extorsões em diversos municípios.

A apuração ainda chegou à conclusão de que o grupo utilizou o sistema da Polícia para extorquir pessoas investigadas.

A ação

O promotor solicita a condenação do policial ao pagamento de R$ 768.996,00 por dano moral coletivo e multa civil. Liminarmente, também requereu o bloqueio de bens e valores e o afastamento do cargo.

Ainda de acordo com o documento, a Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil instaurou inquérito policial que apurar o envolvimento do policial nos crimes de roubo, posse e porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e associação ao tráfico.

O promotor afirma que o policial civil praticou ato de improbidade administrativa por usar o cargo público para obter informações privilegiadas e praticar crimes.  “Os poderes recebidos pelo agente público em virtude do cargo ocupado devem ser utilizados para cumprir deveres e não no sentido de abastecer, ilicitamente, o seu próprio patrimônio. Na condição de agente de polícia, violou os princípios constitucionais da administração pública, em especial, o da legalidade, moralidade e da honestidade”, ressalta.

Além disso, Fernando ressalta que a repulsa social é evidente, pois, na qualidade de agente de polícia, ele deveria zelar pela segurança pública, pelo interesse público e prezar por valores como honestidade, moralidade e probidade administrativa. Porém, agiu, unicamente, com interesse de aumentar a riqueza particular à custa de terceiros e da própria administração pública.

A assessoria da Polícia Civil confirmou ao Mais Goiás que Gabriel foi exonerado via Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em junho do ano passado. Os nomes não foram divulgados pois o portal não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos. O espaço permanece aberto para manifestação.

*Com informações do MP-GO