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Cinco candidatos ao Conselho Tutelar de Goiânia, eleitos para a Região Campinas no dia 5 de outubro, são alvo de ação civil pública que exige a cassação de seus registros. Em caráter liminar, o promotor de Justiça Frederico Augusto de Oliveira Santos pede que Dácio Anacleto Oliveira, Jorge da Silva Pereira, Michelle Soares Cabral, Torres Franco, e Virgínia Valéria Fernandes de Santana sejam excluídos da lista de eleitos.
Segundo apontado na ação, em 3 de outubro, dia que antecedeu as eleições unificadas para conselheiro tutelar, diversos panfletos contendo uma “cola” com a indicação do nome dos réus para a chapa do conselho da Região Campinas, em Goiânia, foram distribuídos em um mutirão da saúde realizado na praça da feira aberta do Setor Goiânia Viva. O evento era uma promoção do gabinete itinerante do deputado Bruno Peixoto e do vereador Wellington Peixoto.
Durante o mutirão, que oferecia serviços gratuitos como corte de cabelo, aferição de pressão, exame de glicemia, assessoramento jurídico, consultas clínicas, entre outros serviços, o locutor dizia a todo momento que no dia seguinte seria a eleição para o Conselho Tutelar e pedia votos para os acionados. O promotor pontuou ainda que os quatro primeiros réus já eram conselheiros tutelares, daí a identidade da chapa cunhada no exercício da atividade e pela expectativa comum de recondução. Além disso, Virgínia Santana foi integrada ao grupo, assim como Michelle Cabral, que foi cabo eleitoral na campanha do deputado Bruno Peixoto, por razões de afinidade com o deputado e atualmente está lotada em seu gabinete.
De acordo com Frederico Santos, a candidata Michelle, prevalecendo-se de sua função, utilizou-se de um programa de cunho social do gabinete itinerante de parlamentares para pessoalmente distribuir propaganda, nas vésperas da eleição. Para ele, a situação promoveu o desequilíbrio da disputa eleitoral, em razão do abuso de poder político exercido pelos candidatos, o que é vedado pela Resolução Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 170, que dispõe sobre o processo de escolha dos conselheiros. A norma também proíbe a composição de chapa, devendo os candidatos promoverem candidatura individual.
O promotor salientou ainda a importância da concessão da medida liminar, já que no dia 18 de dezembro será a diplomação dos candidatos e, na próxima semana, terá início o curso de formação básica para os candidatos eleitos. Em caráter definitivo, é pedida a perda do mandato dos réus que estiverem em exercício ou vierem a exercê-lo.