O promotor Marcelo Fernandes de Melo, em substituição na 15ª Promotoria de Justiça de Goiânia, requereu à Delegacia Estadual do Meio Ambiente a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apuração de crime ambiental no corte das árvores da Praça do Sol, durante obras de revitalização. A ação vem sendo alvo de rotestos desde o mês de março, quando iniciaram os cortes.
O ofício foi encaminhado após o MP receber a notícia de que a prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização do Município (Comurg), cortou as árvores existentes na Praça do Sol, localizada no Setor Oeste. Segundo a entidade, 50 novas mudas serão plantadas no local em substituição às que foram retiradas. A ação, segundo ressalta o promotor, pode ser considerada crime, previsto nos artigos 49 e 60, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98). Isso porque tais artigos consideram a promoção de obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, bem como a danificação de plantas de ornamentação de espaços públicos, como crimes ambientais.
Como, de acordo com Marcelo Fernandes, não houve a prévia autorização do órgão ambiental do Município para a execução de qualquer projeto de revitalização na referida praça, o que requer apuração da autoria e da materialidade dos referidos crimes.