Promotor recomenda ao prefeito e a secretários que não tomem ações contra a Uber
O promotor destaca que a Lei do Marco Civil da Internet reforça a legalidade da plataforma Uber
O promotor Fernando Aurvalle Krebs encaminhou recomendação ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, para que se abstenha de tomar qualquer medida de poder de polícia em relação aos motoristas parceiros da Uber, tais como multas e apreensões de veículos automotores. A recomendação também foi encaminhada ao secretário municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMT), Dalvan do Nascimento Pikhardt, e ao secretário de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), Sebastião Ferreira Leite.
A recomendação fundamenta sobre a regularidade da Uber, sendo apontado que autores renomados como José Joaquim Gomes Canotilho e Daniel Sarmento defendem a legalidade do sistema com apoio nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, livre concorrência, defesa do consumidor, primado do trabalho em que se funda a justiça social e livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos.
O promotor destaca que a Lei do Marco Civil da Internet reforça a legalidade da plataforma Uber, assim como os tribunais brasileiros têm se deparado com questionamentos sobre a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros do aplicativo, sendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entenderam pela regularidade desse serviço. “O serviço prestado pelo Uber configura-se como transporte de passageiros individual privado, não se confundindo com o serviço prestado pelos taxistas que se configura como um transporte de passageiros individual público, nos termos da Lei n. 12.468/2011”, cita o documento.
Na recomendação, também é citado que Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibiu o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no município de Salvador.
De acordo com o MPBA, a “norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia, desta forma, a lei municipal padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal e também de vício material.”
Sendo assim, o promotor recomenda que o prefeito e os secretários se abstenham de tomar qualquer medida de poder de polícia em relação aos motoristas parceiros do Uber.
A assessoria de imprensa da Seplanh informou que ainda não foi notificada sobre a recomendação e que se manifestará em breve sobre o assunto.
Apreensões
Na última segunda-feira (27/6), a apreensão de quatro carros da Uber pela Guarda Civil Metropolitana e por fiscais de posturas da prefeitura de Goiânia deixou os motoristas e usuários do serviço revoltados. O fato ocorreu em frente a um shopping próximo ao Parque Vaca Brava, no setor Bueno, em Goiânia.
Segundo o motorista do Uber Thiago José, um carro foi fechado por viaturas da guarda municipal quando foi pegar uma passageira na porta do shopping. O veículo foi apreendido e logo outros motoristas apareceram em solidariedade ao colega.
Ainda de acordo com Thiago, outro carro teria sido apreendido nesse momento. Depois outros dois veículos também foram levados na operação.
Em nota, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) explicou que a ação ocorrida na tarde desta segunda-feira trata-se de uma operação de rotina da área de fiscalização de transportes urbanos e postura no trânsito da pasta.
Segundo a secretaria, a ação pasta está apenas cumprindo seu papel, já que o transporte de passageiros pela modalidade UBER ainda não foi regulamentado na capital, “razão pela qual está sujeita às penalidades previstas em lei.”
A Seplanh ainda esclareceu que as apreensões não ocorreram após acionamento do aplicativo pelos fiscais, conforme relatado por alguns motoristas, “mas, sim quando os veículos chegavam ao estabelecimento comercial para embarque e desembarque de passageiros”, informou, em nota.
OAB-GO