Promotor recomenda que prefeitura revogue isenção fiscal a clubes de futebol sediados em Goiânia
O promotor Fernando Krebs enviou recomendação ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende, para que encaminhe…
O promotor Fernando Krebs enviou recomendação ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende, para que encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para revogar integralmente a Lei Complementar n° 49/1996, que garante isenção fiscal a clubes de futebol sediados na cidade. O promotor pede que sejam mantidas apenas as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.
Na recomendação, Fernando dá o prazo de dez dias para que o prefeito informe as medidas adotadas ou para comprovar que os benefícios fiscais concedidos por essa lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse também foi o prazo dado à administração municipal para comprovar se os imóveis pertencentes ao Vila Nova Futebol Clube, Goiânia Esporte Clube e Atlético Clube Goianiense estão adequadamente inscritos no cadastro imobiliário do Município e sua situação fiscal.
Conforme o promotor, a prefeitura deverá informar ainda quais os imóveis pertencentes a estes clubes gozam de 100% de isenção de IPTU e os que têm benefício de 60%. Deverá divulgar também se o imposto dos últimos cinco anos foram recolhidos em relação aos imóveis que não gozam da isenção total.
A Prefeitura de Goiânia informou que ainda não recebeu a recomendação.
Isenção fiscal
A Lei n° 49/1996 concede isenções de IPTU aos clubes de futebol profissional sediados em Goiânia, a partir de 1996, sendo de 100% para as áreas onde estão os estádios e 60% para as demais. Também anistia seus débitos tributários, ajuizados ou não, até 1997 e autoriza o pagamentos destes em até 12 parcelas convertidas em Ufirs.
A referência quanto aos clubes Vila Nova, Goiânia e Atlético visa a evitar a repetição da situação irregular envolvendo o Goiás Esporte Clube que foi adequada depois de recomendação do MP, com a regularização das inscrições dos imóveis e o lançamento de IPTU de 2011 a 2016 sobre as áreas que não gozavam de isenção total, no valor de mais de R$ 6 milhões.