Promotor recomenda que Saneago inicie racionamento de água em áreas de escassez
O autor da recomendação, Fernando Krebs, quer também que seja decretado estado de calamidade pública
O promotor Fernando Krebs recomendou à Saneago que decretasse estado de calamidade pública e iniciasse racionamento nas áreas atingidas pela escassez de água. O órgão quer que a empresa promova um rodízio igualitário no fornecimento de água com ampla divulgação na tentativa de minorar os efeitos da seca que atinge o Estado.
Na recomendação, o promotor destaca que é dever da Saneago manter a distribuição ininterrupta de água, cumprindo assim os deveres contratuais de sua concessão. Ele ressalta que é obrigação da concessionária em manter o serviço em todas as situações, tendo o dever de minimizar os prejuízos causados aos usuários, cabendo, inclusive, indenizações.
Fernando Krebs destaca também que o sistema de abastecimento do reservatório do João Leite foi inaugurado por duas vezes, o que, em seu entendimento, caracterizaria caso de improbidade administrativa, havendo suspeita de que a rede não tenha sido construída integralmente. Por último, o promotor afirma caracterizar ato de improbidade administrativa agir de forma negligente em relação ao patrimônio público.
Com base nesses pontos, Fernando recomenda que a concessionária decrete ou provoque quem puder decretar estado de calamidade pública, promovendo o racionamento de forma igualitária, com exceção de hospitais, escolas e similares. Para diminuir os efeitos do racionamento, a Saneago deve ainda distribuir água por meio de caminhões-pipa próprios ou locados, aproveitando o acúmulo do reservatório do João Leite. Ele estabelece que todo o rodízio deve ter ampla divulgação, inclusive por meio da imprensa.
O prazo máximo para adoção das medidas é de dez dias, descreve o promotor. Em caso de descumprimento, o promotor afirma que serão tomadas medidas judiciais cabíveis.
O Mais Goiás entrou em contato com a Saneago, mas não recebeu retorno até o momento desta publicação.
O Ministério Público de Goiás já havia expedido, na última sexta-feira (27), também recomendação à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para que fosse declarado e estabelecido em regulamento o regime de racionamento do serviço de abastecimento de água nas localidades atendidas pelo sistema Meia Ponte. O documento é assinado pela promotora Marísia Sobral Costa Massieux, da 70ª Promotoria de Goiânia, e estabelece como prazo máximo a próxima quarta-feira (1º) para que a declaração seja emitida.