Promotor recomenda suspensão de obra que beneficiaria José Eliton
Convênio previa o asfaltamento de trecho de 29,5 quilômetros da GO-453 ao custo de R$ 65,8 milhões. Vice-governador tem fazenda na região
O promotor de Justiça Fernando Krebs expediu recomendações para que seja suspenso o Convênio nº 08/2016, que prevê a realização do asfaltamento de trecho da GO-453 entre Posse e Guarani de Goiás. Os documentos foram direcionados ao presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), Júlio Cézar Vaz de Melo, e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED), Francisco Gonzaga Pontes. A suspeita é que a obra teria como principal objetivo beneficiar o vice-governador José Eliton, que tem uma fazenda na região.
O convênio em questão prevê a realização da obra ao custo de R$ 65.839.706,92. Desse montante, a SED, seria responsável pelo pagamento de R$ 64.111.671,67, em 36 parcelas. A Codego, na condição de convenente, teria contrapartida de R$ 1.728.035,28. Ao todo, o trecho pavimentado teria 29,54 quilômetros de extensão.
Na recomendação, Krebs descreve que, embora na placa informativa da obra esteja escrito “GO-453 Estrada Parque Terra Ronca”, o asfaltamento não chegará ao parque com esse nome. De acordo com o promotor, a principal via de acesso ao parque é a GO-108, que já está asfaltada, “mas exige, ainda, que se percorra cerca de 40 (quarenta) quilômetros em estrada de chão para alcançar a área turística e os recursos naturais objetos de visitação pública”.
Krebs destaca que as obras promovidas pela Codego não garantem melhoria direta ao Parque Estadual da Terra Ronca, assim como não há qualquer prioridade ou urgência na realização do asfaltamento. “[A] existência de uma propriedade rural ligada ao Vice-Governador do Estado de Goiás, a qual está sendo diretamente beneficiada pela melhoria na infraestrutura da malha viária, enseja ao menos uma investigação minuciosa dos fatos, já deflagrada pelo Ministério Público, por meio de inquérito civil público”, pontua.
Para o promotor, caso confirmadas as suspeitas, a execução da obra configuraria violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da pessoalidade, constituindo ato de improbidade. Por isso, ele pede a não liberação de recursos decorrentes do convênio e requisita informações sobre a adoção ou não das medidas recomendadas, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de recebimento. “Ressaltando que o não atendimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”, conclui a recomendação de Krebs.
O Mais Goiás entrou em contato com a assessoria de imprensa de José Eliton, mas não recebeu retorno até o momento desta publicação.