Publicada lei que permite criação de novas promotorias no Ministério Público
Foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (13), lei aprovada pela…
Foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (13), lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza a criação de novas promotorias de Justiça para as comarcas do Ministério Público de Goiás nas cidades de Catalão, Trindade, Senador Canedo, Alvorada do Norte, Aragarças, Caldas Novas, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Planaltina de Goiás e Itaberaí.
O projeto havia sido aprovado no dia 12 de setembro do ano passado, mas somente agora houve a publicação da lei. O texto alterou a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998 e a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e foi possível realizar a transformação das promotorias regionais já existentes em promotorias de Justiça da comarca de Goiânia.
Houve ainda a elevação de entrância das promotorias de Justiça das comarcas de Senador Canedo, Alvorada do Norte, Aragarças, Pires do Rio e São Luís de Montes Belos, que passaram de iniciais para intermediárias.
As comarcas são classificadas, administrativamente em entrâncias, de acordo com alguns critérios, como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópoles ou interioranas), etc. Sendo assim, haverá uma comarca de 1ª entrância quando seu movimento forense for reduzido, por exemplo; as de 2ª entrância são aquelas intermediárias, e as de 3ª entrância são as que correspondem à capital do estado – ou as que abrangem metrópoles. Alguns autores classificam-nas, respectivamente, como entrância inicial, passando para entrância intermediária e, por último, a entrância final.
O Ministério Público justificou que um índice de até 20.000 (vinte mil) habitantes por promotoria de Justiça instalada proporciona um funcionamento regular da unidade ministerial. Os índices entre 20.000 (vinte mil) e 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes por promotoria instalada já começam a apontar para a necessidade, em casos específicos, de reforço na estrutura do Ministério Público. Entre 25.000 (vinte e cinco mil) e 30.000 (trinta mil), esta sobrecarga tende a se agravar. Por fim, acima de 30.000 (trinta mil) habitantes, a ampliação da estrutura se mostra adequada em quase todos os casos.
O quadro de carreira do Ministério Público está da seguinte forma:
PROCURADORES DE JUSTIÇA: 37
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL: 104
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 222
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL: 96
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTO: 60
TOTAL: 519
PROMOTORIAS de Justiça de entrância final:
COMARCA DE GOIÂNIA: 104
PROMOTORIAS de Justiça de entrância Intermediária:
COMARCA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 08
ALVORADA DO NORTE 02
ANÁPOLIS 20
APARECIDA DE GOIÂNIA 22
ARAGARÇAS 02
CALDAS NOVAS 06
CATALÃO 06
CERES 03
CIDADE OCIDENTAL 04
CRISTALINA 04
CRIXÁS 01
FORMOSA 08
GOIANÉSIA 04
GOIÁS 03
GOIATUBA 03
INHUMAS 03
IPAMERI 03
IPORÁ 03
ITABERAÍ 03
ITUMBIARA 08
JARAGUÁ 03
JATAÍ 07
JUSSARA 02
LUZIÂNIA 11
MINAÇU 03
MINEIROS 05
MORRINHOS 03
NIQUELÂNDIA 03
NOVO GAMA 05
PALMEIRAS DE GOIÁS 01
PIRENÓPOLIS 02
PIRES DO RIO 02
PLANALTINA 05
PORANGATU 03
POSSE 02
QUIRINÓPOLIS 04
RIO VERDE 12
SANTA HELENA DE GOIÁS 03
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 04
SÃO LUIZ DE MONTES BELOS 03
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 02
SENADOR CANEDO 05
TRINDADE 06 URUAÇU 03
VALPARAÍSO DE GOIÁS 07
As demais entrâncias existentes são iniciais.