Propaganda Enganosa

PUC Goiás é condenada a indenizar aluna em R$ 15 mil por danos morais

Segundo os autos, aluna de Educação Física teria se formado em uma habilitação em que ela não podia exercer uma função de personal trainer e, por causa disso, ela foi demitida de seu emprego

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) foi condenada a indenizar, em R$ 15 mil, a aluna Karen Cristina de Paula Gomes por danos morais. A estudante de educação física ganhou o processo após alegar que foi vítima de propaganda enganosa pela Universidade por não poder atuar como personal trainer após o término da sua graduação.

A decisão foi concedida pelo juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia. Consta nos autos que a aluna concluiu o curso de Educação Física Licenciatura Plena, no ano de 2012. Logo após isso, ela começou a trabalhar na função de instrutora de water bike em academias de ginástica, já registrada no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Porém, em 2016, a jovem foi notificada pelo Conselho que a graduação não a habilitou para exercer a profissão de personal trainer, mas somente para o exercício de docência na educação básica. Assim, a jovem foi demitida por não poder continuar na função. Após isso, Karen procurou a Universidade e foi informada que seria necessária a permanência de mais um ano de matérias complementares para a certificação de bacharel.

Durante o juízo, a jovem alegou ter sido vítima de propaganda enganosa, pois a instituição de ensino teria garantido, por anúncio no site, que o curso ministrado habilitaria o profissional a trabalhar em academias, centro comunitários, clubes, comércio, entre outros locais. A jovem também destacou que descobriu que, desde o ano de 2005, o CREF restringiu a atuação de profissionais na área diferenciando em licenciatura e bacharelado. Segundo a jovem, a universidade tinha conhecimento sobre a mudança, mas não adaptou a grade e nem proporcionou os estudantes a fazerem escolhas sobre as habilitações do curso.

Ainda nos autos, a autora gastou R$ 29.194, 27 com os custos do curso. Ela, então, entrou com ação contra a universidade para que ela fosse ressarcida na metade da quantia desembolsada, ou seja, R$ 14.597,13. Também sinalizou que fosse indenizada em R$ 50 mil. Karen pontuou sobre o pagamento integral das disciplinas complementares, que ela cursa em outra universidade, na finalidade de obter o diploma de bacharel em Educação Física, que são R$ 475,27 referente à matricula e mais 18 parcelas de R$ 724,26.

Decisão

Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que o curso de Educação Física está regulamentado como licenciatura em frente ao Ministério da Educação (MEC) desde a sua implantação na unidade, ocorrida em 2000. Também defendeu que os documentos refentes ao curso podem ser acessados pelos alunos e pela população em geral e que, “na ocasião da feitura do vestibular, matrícula e início do curso de Educação Física, a autora tomou conhecimento do projeto pedagógico, matriz curricular, da mesma forma como sempre foi deixado claro aos outros estudantes que esses estavam habilitando-se ao título de licenciatura e não bacharelado”.

Durante análise, o magistrado entendeu que na época que Karen ingressou no curso, a instituição não esclarecia, em sua publicidade estampada no site, as diferenças da atuação das habilitações, o que levava ao aluno a concluir o curso para exercer qualquer função no campo da educação física, por isso, segundo o juiz, a jovem foi induzida ao erro.

Assim, Leonardo julgou parcialmente procedente os pedidos da autora e condenou a Universidade, além da indenização, à pagar as mensalidades já quitadas da jovem para obter o título de bacharel. O Mais Goiás entrou em contato com a instituição de ensino sobre o caso, mas não obtivemos retorno até a publicação desta matéria.