Quatro homens são condenados por incendiar Fórum de Goiatuba
Quatro pessoas foram condenadas a penas que oscilam de 27 a 37 anos por terem…
Quatro pessoas foram condenadas a penas que oscilam de 27 a 37 anos por terem ateado fogo no Fórum de Goiatuba, a cerca de 175 quilômetros, em agosto de 2016. Os envolvidos foram Waldemar Tassara Macedo, Selmo Felizardo Rodrigues Chagas Júnior, Thales Jospe Martins Miranda e Rudieri Albertini Alves Pádua de Paulo. A decisão foi da juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, da 1° Vara Criminal da cidade.
Segundo as denúncias, por volta da 0h30 do dia 10 de agosto de 2016, Thales e Rudieri invadiram o prédio do fórum armados com revólveres calibre 38 e vasilhames contendo gasolina. Eles renderam o vigilante que estava no local e o ameaçaram constantemente de morte. Os envolvidos tomaram o colete balístico, uma arma de fogo e seu telefone celular. Eles fugiram em uma caminhonete Toyota Hilux, que era pilotado por Selmo.
Waldemar teria encomendado o crime, pois no local havia a sentença de sua condenação por homicídio e a sua intenção era destruir o arquivo. Apesar da confissão dos demais envolvidos, Waldemar negou que participou da ação. Ele alegou que Selmo apenas utilizou a sua caminhonete para levar os comparsas ao fórum, mas que não tinha o conhecimento do fato. “No entanto, pelas provas apuradas nos autos, verifica-se que a tese apresentada por Waldemar Tassara não merece prosperar”, afirmou Sabrina.
A juíza também explicou que o fato dos envolvidos confessarem de forma espontânea, voluntaria, sem coação e gozando da saúde mental, atende os requisitos formais para serem admitidos como prova. A magistrada também alega que não há dúvidas sobre Waldemar custear toda a ação. Além de ceder a caminhonete, ele também forneceu chips celulares e deu amparo aos denunciados logo após a prática dos crime, pagando até as despesas.
“Nesse caso, o acusado Waldemar Tassara Macedo, apesar de não ter participado diretamente da execução do crime, planejou, financiou e determinou que todos os atos fossem cometido pelos demais agentes, possuindo, para tanto, total ingerência sobre os crimes praticados no fórum de Goiatuba, sendo o caso de aplicação da teoria do domínio do fato”, discorreu a magistrada.
O crime, de acordo com a juíza, resultou na perca de 10 mil processos judicias, móveis, computadores e o outros objetos que haviam no local. Além disso, o ato expôs a risco a segurança pública e trouxe comoção na cidade e região.
“O ato criminoso e censurável praticado por Waldemar afetou não só uma grande quantidade de pessoas, composta de jurisdicionados, juízes, promotores, advogados e servidores, mas o próprio direito de acesso do cidadão à Justiça, previsto na Constituição Federal, já que as atividades jurisdicionais desta comuna judiciária ficaram gravemente prejudicadas por mais de um ano, atrocidade esta que, como afirmou o representante do Ministério Público, vai marcar de uma forma negativa a história de Goiatuba para todo o sempre, como sendo o pior ato de terrorismo praticado nesta cidade”, concluiu Sabrina