DANOS MORAIS

Quirinópolis indeniza mulher que afundou perna nas grades de um bueiro

Vítima acidentou-se ao atravessar cruzamento entre a Rua José Joaquim Cabral e a Avenida Brasil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, nesta segunda-feira (18), o município de Quirinópolis a pagar indenização de R$ 5 mil a Angélica Mércia da Rocha, cuja perna afundou entre as grades de um bueiro de um cruzamento de ruas da cidade.

O voto foi proferido pelo relator, desembargador Carlos Roberto Fávaro. Para ele a mulher sofreu por conta do acidente com incômodos, dores e constrangimentos, o que justifica a fixação dos danos morais.

Segundo a vítima, ao atravessar o cruzamento entre a Rua José Joaquim Cabral e a Avenida Brasil, em Quirinópolis, sofreu o acidente, “pela falta de conservação, manutenção e fiscalização das vias públicas, pelo município” disse Angélica.

Insatisfeito, a prefeitura de Quirinópolis apontou omissão no julgado, afirmando que as provas não teriam sido analisadas, mostrando inexistir irregularidade no bueiro no qual a mulher se acidentou. E, ainda, aponta excessividade no valor indenizatório  de ressarcimento moral à requerente.

Ao proferir o voto, o relator ressaltou que “o julgador não profere nova decisão, reapreciando ou rediscutindo o tema objeto julgado, mas apenas aclara a anterior, tão somente naquilo que estiver contraditória, obscuro ou omissa” disse.

Neste contexto, mostra o desembargador, “como bem salientado na decisão embargada, o artigo 30, inciso I, da Constituição da República assevera que é dever da edilidade legislar sobre a manutenção regular das vias públicas, a fim de evitar riscos à segurança e à integridade dos transeuntes e, não o fazendo, deve arcar com os danos provocados por sua omissão que deve ser considerada específica, pois sua inércia foi a causa direta e imediata do não impedimento do evento”.

De acordo com o desembargador, ao analisar a documentação juntada nos autos, verificou-se que houve a comprovação da conduta, dano e nexo causal e, de outra banda, a culpa do município.

O município não se ateve à manutenção do bueiro no qual Angélica se acidentou, deixando-o em condições de causar acidentes à população, segundo ele.

“Não restando evidenciada nenhuma mácula no decisum ora embargado, tendo que os presentes aclaratórios não se amoldam às condições previstas no ordenamento jurídico, devendo ser rejeitados”, disse o relator.

O Mais Goiás tentou entrar em contato com a Prefeitura de Quirinópolis, mas não teve sucesso, todavia o espaço continua aberto.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira