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Recadastramento de contas de celulares pré-pago é estendido até 5 de julho

As operadoras de telefonia móvel que operam no Brasil estenderam até a próxima quarta-feira (5…

As operadoras de telefonia móvel que operam no Brasil estenderam até a próxima quarta-feira (5 de julho) a data limite de recadastramento de clientes que possuem celulares pré-pago DDD 62. Originalmente, o prazo ia até a última segunda (24), mas foi ampliado para alcançar mais clientes que ainda têm pendências cadastrais.

Aqueles que precisam passar pelo processo deverão receber uma mensagem de texto (SMS), informando sobre o recadastramento. O consumidor deverá entrar em contato com a central de atendimento telefônico da operadora, com nome completo, CPF e endereço com CEP em mãos.

Segundo a Anatel, a atualização de cadastro é obrigatória para quem tem pendências cadastrais. Há o risco de o usuário ter a linha bloqueada.

O recadastramento é parte do projeto Cadastro Pré-Pago, que, de acordo com as operadoras, visa dar mais segurança e transparência ao usuário. A iniciativa atende ao que foi determinado pela Lei 10.703/2003 e pela resolução 477/2007, da Anatel, para que as operadoras mantenham o cadastro atualizado de seus clientes na modalidade pré-paga.

Novas datas

Com a prorrogação do prazo, as demais etapas do projeto também sofrerão alteração nas datas. Pelo novo cronograma, a partir de 31 de julho, o projeto será estendido para 10 estados: os demais municípios de Goiás (que não têm DDD 62), Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Tocantins e Santa Catarina.

Em 2 de setembro, o recadastramento chega para os demais estados brasileiros, com o envio da mensagem de aviso, informando a pendência cadastral.

A atualização do cadastro dos clientes que utilizam o serviço pré-pago é a primeira fase do projeto. Numa segunda fase, que se inicia em março de 2020, as empresas passarão a adotar um novo modelo de cadastro para novas ativações de celulares pré-pagos.

Mais informações podem ser encontradas nos sites das operadoras ou nos sites da Anatel e do SindiTelebrasil.

(Foto: Reprodução/TJGO)