Refis em Goiânia terá desconto de até 99% em multas e juros de impostos
Segundo a Prefeitura, os cidadãos têm, atualmente, R$ 8,3 bilhões em dívidas com o município, entre impostos, taxas e multas
Quem tem dívidas com a Prefeitura de Goiânia terá a oportunidade de negociar os débitos à vista com até 99% de descontos em multas e juros da inadimplência, com valores mínimos mensais superiores a R$ 100. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, que deve vigorar entre os meses de julho e agosto, faz parte das medidas implementadas pelo Paço Municipal que visam a retomada econômica na capital.
Segundo dados da prefeitura, os cidadãos têm, atualmente, R$ 8,3 bilhões em dívidas com o município, entre impostos, taxas e multas. Os grandes débitos, superiores a R$ 100 mil, representam cerca de 85% desse total. Atualmente, a taxa de inadimplência tributária de Goiânia é de, em média, 30%.
Os descontos valerão para a regularização de débitos relativos aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), além de taxas; multas administrativas, a exemplo das aplicadas pelo Procon e pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma); contratos, aluguéis, indenizações, restituições, entre outros tipos de créditos não tributários.
A prefeitura irá reduzir as alíquotas do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), por 30 dias, da seguinte forma: nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação de até R$ 200 mil, de 0,50% para 0,25%; nas de R$ 200 mil a R$650 mil, de 1,0% para 0,50%; acima de R$ 650 mil, de 2% para 1%. Nas demais transmissões, a alíquota ficará em 1,5% para até R$ 400 mil e 2% acima de R$ 400 mil.
Veja os descontos oferecidos durante o Refis 2021
Multa e juros decorrentes do atraso
• 99% de desconto para pagamento à vista
• 90% de desconto para parcelamentos em até 20 vezes
• 80% de desconto para parcelamentos entre 21 e 40 vezes
• 70% de desconto para parcelamentos entre 41 e 60 vezes
Remissão de 50% no débito principal
• Taxa de Licença para: exercício de comércio ou atividade eventual, feirante, ambulante, ocupação de áreas em vias públicas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço
• Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionários (transporte escolar)
• Multas administrativas
• Multas formais