GESTÃO

Regulação da Saúde pode ser transferida dos municípios para o Estado

Projeto foi aprovado na semana passada pela Alego. Município de Goiânia destaca que já há decisão judicial que atribui competência aos municípios

Acidente entre caminhão e moto deixa vítima grave, em Goianira - (Foto: Reprodução)

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última semana, pode alterar o sistema de Regulação na Saúde Pública de Goiás. Isso porque, se sancionado, irá transferir – dos municípios para o Estado, a competência para distribuição de vagas nas unidades de saúde de forma definitiva. O dispositivo aguarda posicionamento do governador Ronaldo Caiado (DEM).

A matéria é de autoria do deputado Hélio de Sousa (PSDB) e foi aprovada em segunda e última votação. O projeto altera trecho da Lei n. 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS em Goiás, o qual trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes.

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Na capital, foi destacado que já houve decisão judicial sobre o assunto e que os municípios são responsáveis pela regulação e não o Estado.

Segundo a prefeitura da capital, a regulação compete exclusivamente ao Município, sendo ela municipalizada em razão de interesse da União que, com participação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), estabeleceu a gestão plena da saúde pelo Município de Goiânia. “Tudo, nos exatos ditames da Portaria n. 1.559/2008 do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Regulação do SUS”.

A reportagem aguarda retorno da Secretaria de Estado da Saúde.

Veja resposta da Secretaria Municipal de Saúde

O Município de Goiânia com o aval da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Tripartite (CIT), assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independentemente de sua natureza jurídica, assumindo as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, REGULAÇÃO, controle, avaliação e pagamento dos prestadores. É importante trazer à baila a Decisão Judicial (anexo I) proferida na AÇÃO ORDINÁRIA proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESTADO DE GOIÁS, PROCESSO Nº 5236053.96, no ano de 2018, em que acertadamente o Douto Juízo da Fazenda Pública manifestou pela não permissão que a SES/GO atue na regulação das vagas que é de responsabilidade do Município, valioso transcrever alguns trechos:

“o caso vertente, o que se verifica é que a administração dos hospitais é estadual, sendo o Estado de Goiás, portanto, responsável pela manutenção dos profissionais e técnicos na área da saúde pública. Contudo, a REGULAÇÃO das vagas existentes na Capital, contratadas e pagas mensalmente, através de repasse de verbas, é de competência do Município de Goiânia. Explico.

A Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde detém, em Goiânia, a gestão plena do SUS. Logo, a Regulação das vagas é de responsabilidade plena do Município, o qual utiliza, por meio de pagamento, a estrutura dos hospitais estaduais para suprir a demanda de internações.

De acordo com a Norma Operacional Básica do SUS nº 96, “é papel do gestor estadual assumir, em caráter transitório, a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade”, o que não é o caso dos autos, vez que a parte autora assumiu o comando único da regulação das vagas existentes em seu território, através do Termo de Compromisso de Gestão Municipal.