GESTÃO

Regulação da Saúde pode ser transferida dos municípios para o Estado

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última semana, pode alterar…

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última semana, pode alterar o sistema de Regulação na Saúde Pública de Goiás. Isso porque, se sancionado, irá transferir – dos municípios para o Estado, a competência para distribuição de vagas nas unidades de saúde de forma definitiva. O dispositivo aguarda posicionamento do governador Ronaldo Caiado (DEM).

A matéria é de autoria do deputado Hélio de Sousa (PSDB) e foi aprovada em segunda e última votação. O projeto altera trecho da Lei n. 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS em Goiás, o qual trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes.

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Na capital, foi destacado que já houve decisão judicial sobre o assunto e que os municípios são responsáveis pela regulação e não o Estado.

Segundo a prefeitura da capital, a regulação compete exclusivamente ao Município, sendo ela municipalizada em razão de interesse da União que, com participação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), estabeleceu a gestão plena da saúde pelo Município de Goiânia. “Tudo, nos exatos ditames da Portaria n. 1.559/2008 do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Regulação do SUS”.

A reportagem aguarda retorno da Secretaria de Estado da Saúde.

Veja resposta da Secretaria Municipal de Saúde

O Município de Goiânia com o aval da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Tripartite (CIT), assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, independentemente de sua natureza jurídica, assumindo as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, REGULAÇÃO, controle, avaliação e pagamento dos prestadores. É importante trazer à baila a Decisão Judicial (anexo I) proferida na AÇÃO ORDINÁRIA proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face do ESTADO DE GOIÁS, PROCESSO Nº 5236053.96, no ano de 2018, em que acertadamente o Douto Juízo da Fazenda Pública manifestou pela não permissão que a SES/GO atue na regulação das vagas que é de responsabilidade do Município, valioso transcrever alguns trechos:

“o caso vertente, o que se verifica é que a administração dos hospitais é estadual, sendo o Estado de Goiás, portanto, responsável pela manutenção dos profissionais e técnicos na área da saúde pública. Contudo, a REGULAÇÃO das vagas existentes na Capital, contratadas e pagas mensalmente, através de repasse de verbas, é de competência do Município de Goiânia. Explico.

A Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde detém, em Goiânia, a gestão plena do SUS. Logo, a Regulação das vagas é de responsabilidade plena do Município, o qual utiliza, por meio de pagamento, a estrutura dos hospitais estaduais para suprir a demanda de internações.

De acordo com a Norma Operacional Básica do SUS nº 96, “é papel do gestor estadual assumir, em caráter transitório, a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade”, o que não é o caso dos autos, vez que a parte autora assumiu o comando único da regulação das vagas existentes em seu território, através do Termo de Compromisso de Gestão Municipal.