Represa que se rompeu não tinha responsável técnico pelo projeto ou pela obra, diz Asceg
A Associação dos Consultores Ambientais do Estado de Goiás (Asceg) realizou uma coletiva de imprensa…
A Associação dos Consultores Ambientais do Estado de Goiás (Asceg) realizou uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira (6) e contou com a participação da responsável técnica pela outorga de catação de água da represa que se rompeu no último sábado (4). Rosane Gama afirma que a barragem não contava com nenhum responsável técnico pelo projeto ou execução da obra. “Talvez por negligência do proprietário na época que fez a obra”, destaca.
Rosane Gama assevera que barramento existe desde 1989, muito antes de qualquer legislação sobre segurança de barragens. E ainda conta que, em 2012, apresentou todos os documentos necessários à então Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Secima) – hoje Semad – para que a outorga fosse liberada. Ela aponta que o governo estava ciente da situação em que o barramento se encontrava.
A técnica explica qual a finalidade exata do documento. ” [Para autorizar] se o volume acumulado de água seria suficiente ou não para a demanda dos dois equipamentos de irrigação. E foi acumulado por ela e aprovado por ela [Secima/Semad]. O volume acumulado ali existente, com as tábuas no extravasor desde aquela época, eram suficientes, sim, para a demandas do equipamento”, destaca.
Apesar disso, Rosane não acredita que o tempo e a situação da barragem não são as principais causas do rompimento. E sim o grande acúmulo de chuva. “Na minha ótica, houve uma chuva fora do normal para esse período do ano, haja vista que no fim do ano tivemos uma seca prolongada, o que deve ter contribuído para que o proprietário não rebaixasse o nível da barragem e com o advento dessa chuva inesperada, um volume de 192 mm de água em 6/8h. Isso pegou todo mundo de surpresa e houve esse imprevisto”, ressalta.
Diferenciação de responsabilidade
Rosane explica que há diversos tipos de responsáveis técnicos nas etapas que compõem o processo do barramento. Há os que elaboram o projeto, executam e outorgam. Ela afirma que pode chegar a ser uma só pessoa que faz tudo, mas, na maioria das vezes, não é assim.
A responsável técnica contrapõe a afirmação do delegado Luziano de Carvalho, da Delegacia de Estadual do Meio Ambiente (Dema), de que houve irregularidades na construção da barragem. Em entrevista dada no último domingo (5) ao Mais Goiás, ele enfatizou que o extravasor estava parcialmente obstruído.
“Não era obstrução do extravasor. Ele [proprietário] tem a disponibilidade de colocar tábuas para levantar o volume da barragem. Não vejo isso como crime que possa ser imputado o proprietário – não foi omitido à secretaria à época”, alega Rosane.
Rosane ainda explicou como é uma estrutura parecida com a que se rompeu. O extravasor tinha cerca de 2,8 metros de altura e as tábuas estavam a 1,5 metros. Com isso, cerca de 1,3 metros eram um vão livre para comportar chuvas de quantidade normal.
Ainda durante a entrevista ao portal, Luziano disse que a chuva contribuiu para o rompimento da barragem, mas que não pode ser considerado o único motivo. O presidente da Ascerg, Domingos Ganzer, explicou o que significa os 192 milímetros que choveram antes do rompimento. “Quando falamos em chuva de 192 mm é 1,92 metros de altura por metro quadrado. É muita água para uma bacia daquele tamanho”, afirma o presidente.
Domingos afirma que, atualmente, há mais de 10 mil barragens que não segue a legislação vigente. Ele ainda explicou que a barragem que estourou tinha 8 metros de profundidade e um espelho d’água de 11 hectares. Diante isso, ela é considerada de médio porte. Segundo a Defesa Civil, havia cerca de 340 milhões de litro de água.
Além disso, Domingos afirmou que, se há um responsável, este sempre é o proprietário. A mesma afirmação também já havia sido feita pela Semad. “Pela legislação, o responsável é sempre o proprietário. Então, ele construiu aquela barragem daquela forma, se contratou um projetista para fazer, ok. Se contratou uma empreiteira que teve responsabilidade técnica sobre a construção do barramento também. Agora nós sabemos que na prática isso não vem acontecendo”, finaliza. Ainda na tarde desta segunda-feira, a Semad informou que o valor da multa pode chegar a R$ 90 mil. Esse valor, segundo a Secretaria, não inclui os danos ambientais e estruturais e nem as indenizações pessoais, que serão calculados posteriormente.