Incêndio

Responsáveis por empresa de reciclagem que pegou fogo devem responder por homicídio, diz delegado

Segundo Diego Barreira, é preciso aguardar a melhora no estados de saúde dos outros sobreviventes para definir se os responsáveis responderão por homicídio doloso ou culposo

Após depoimento de um dos sobreviventes do incêndio no depósito da EcoVR, o delegado que está à frente das investigações, Diogo Barreira, afirma que os responsáveis da empresa devem responder por homicídio. Porém, ainda falta definir se será culposo ou doloso. O incêndio no depósito da empresa aconteceu no dia 31 de maio e deixou três mortos e outro três feridos. Segundo a perícia, a causa foi a grande presença de gás butano no local.

Diogo explica que o funcionário Cezar Ribeiro de Souza foi ouvido no início dessa semana e que o depoimento durou cerca de uma hora. Durante a oitiva, ele destacou que o grupo já tinha terminado o expediente e que estava no local sob regime de hora extra. “Ele disse que nesse momento era proibido ligar a empilhadeira e houve uma negligência por parte de um dos funcionários que ligou o maquinário e provocou a explosão”, explica.

O delegado ressalta que aguarda alta de Adriano Silva Castro e Lucas Paca da Silva, internados no Hospital de Urgência Governador Otávio Lage Siqueira (Hugol), para colher mais depoimentos. O Mais Goiás entrou em contato com a unidade de saúde e aguarda a retorno sobre o estado de saúde dos dois.

Além do sobrevivente, o delegado conta que também já foram ouvidos os responsáveis pela empresa. “Possivelmente terei que pedir uma prorrogação para a conclusão do inquérito. Além disso, aguardo a conclusão do laudo do Corpo de Bombeiros”, ressalta.

Um relatório da Defesa Civil de Aparecida pediu a interdição do local. O documento foi elaborado um dia após a tragédia e constata que “na empresa não possuía profissionais preparados e habilitados para atuar em casos de emergências como o ocorrido no local, uma vez que o empreendimento tratava-se de um local que desenvolvia atividades de alto risco de inflamabilidade dado aos materiais que foram encontrados na área.”

Além disso, o laudo ressalta que “no local há indícios de que o manejo para a retirada dos gases dos frascos de aerossóis era realizada de maneira rústica e inadequada”. Um vídeo de outro incêndio ocorrido na fábrica em 2018 se tornou público esta semana. Na gravação, é possível ver que as chamas consomem a máquina que era utilizada para retirar o gás butano dos cilindros de desodorante. Trabalhadores se mobilizam para apagar o fogo. “Isso ajuda muito as investigações, pois no local não tinha porta corta-fogo e que o trabalho de retirada desse gás era muita antiquado”, diz o delegado.

Em nota, a EcoVR alega que disponibiliza todos os documentos necessários para a comprovação das normas de segurança do trabalho e que possui licença ambiental vigente até 2022 para exercer a atividade de reciclagem. Leia a nota completa abaixo.

Nota resposta da EcoVR

A EcoVR informa que já está disponibilizando às autoridades competentes todas as provas de que cumpria as normas de segurança do trabalho individual e coletiva, o que envolve desde acompanhamentos diários dos colaboradores, treinamentos constantes e orientações para utilização dos equipamentos de proteção e correto manuseio de objetos, instrumentos e veículos.

No caso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), especialmente, a EcoVR possui todos os registros diários com assinaturas dos colaboradores, atestando que receberam o material no momento de ingresso ao trabalho, e estas provas também serão enviadas às autoridades. Tal fato pode ser evidenciado pelo próprio vídeo do dia do acidente, divulgado por diversos meios de comunicação, onde as imagens mostram que os colaboradores faziam uso dos referidos EPIs no momento do incêndio.

Por fim, a empresa esclarece que possui licença ambiental válida até 2022 para a realização da atividade de reciclagem de resíduos industriais, incluindo descaracterização de aerossóis, estando adequada à todas as exigências necessárias para a obtenção do referido licenciamento.