Direito do Consumidor/Ressarcimento

Gerente do Procon revela possibilidades de ação a concurseiros lesados por agência de viagens

Além de registrarem queixa no órgão, consumidores podem procurar delegacia do consumidor e acionar a empresa na Justiça por danos morais, por exemplo

Contratos, comprovantes e documentos de transações comerciais podem representar a diferença entre conseguir ou não o ressarcimento de um serviço ou produto problemático. Os mais de 110 estudantes e candidatos a cargos públicos lesados pela falência “súbita” da empresa Raytur Concursos podem e – devem –, segundo a gerente de atendimento do Procon, Rosânia Nunes, se beneficiar dessa possibilidade.

Inclusive, desde quinta-feira (19), quando os estudantes souberam do infortúnio, o Procon registrou 14 atendimento, sendo que 12 deles já se tornaram processos administrativos. O próximo passo, de acordo com Nunes, é conseguir contato com empresários para garantir que eles compareçam às audiências de conciliação agendadas para agosto.

Conforme expõe Rosânia, agentes estiveram na sede da empresa para buscar esclarecimentos para o problema, mas encontraram a sala vazia.  “Tentativas de contato presenciais e por telefone foram frustradas. No entanto, continuaremos tentando contato”. Enquanto isso não acontece, ela revela que estudantes que pagaram pelo serviço via cartão de crédito podem solicitar que o órgão peça o cancelamento de futuros lançamentos referentes à compra.

“Entramos em contato com intermediadoras solicitando o cancelamento de outros lançamentos, reduzindo o impacto financeiro da falência sobre aqueles que parcelaram a aquisição do pacote.  Já quem quitou o débito por meio de cheque pré-datado pode sustá-lo para evitar que a transação seja efetuada”.

Pessoas que pagaram pelo pacote à vista, por outro lado, terão que aguardar a audiência de conciliação.  “Caso haja acordo, com ressarcimento, o Procon entende que o problema foi solucionado e o processo será arquivado. Do contrário, o processo seguirá para julgamento, onde será aplicada uma multa calculada de acordo com o porte econômico e o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses”.

Além de registrar o caso no Procon, Rosânia revela que é necessário que o consumidor lesado compareça  também à Delegacia do Consumidor (Decon) para registrar Termo Circunstanciado de Ocorrência. “Com isso, a polícia poderá investigar indícios de estelionato. Outra possibilidade é requerer na Justiça indenização por danos morais, já que a situação gerou problemas que impossibilitaram até a viagem de alguns candidatos”.

Para registrar a queixa no Procon e dar início a um processo administrativo, são necessários documentos como cópia do contrato, comprovante de pagamento, documentos pessoais e comprovante de endereço. “Em caso de pessoas que utilizaram cartões e cheques de terceiros, é necessária a presença dos titulares ou apresentação de procuração”.

Prevenção

Fundada em 2007, a Raytur estava no mercado há 11 anos, período que confere credibilidade aos serviços até então prestados. Segundo a gerente, apenas duas queixas foram registradas contra o estabelecimento nesse lapso, ambas por solicitação de cancelamento, questões que foram resolvidas pela agência. “Não tinha nada que desabonasse a empresa, nenhuma conduta. Além disso, vários passageiros já tinham viajado por meio de serviços da Raytur, então fica difícil mesmo se prepara para uma situação como essas”.

Entretanto, Rosânia garante que o consumidor tem meios para se resguardar. “Orientamos sempre que o consumidor exija comprovantes de passagens, do translado, e reservas de hotel.  Inclusive, alguns desses concurseiros nem tiveram hotel reservado. É preciso ligar para os estabelecimento e checar se há mesmo uma reserva para aquela data e nome. Evite também pagamento em dinheiro, pois isso dificulta o ressarcimento”.