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Rio Quente publica decreto com novas restrições para frear avanço da covid

Cidade está inserida na fase vermelha, ou seja, de calamidade, no plano estadual de monitoramento da pandemia

Ana Paula Lima de Oliveira (Solidariedade), prefeita de Rio Quente (Foto: Júnior H.)

A prefeitura de Rio Quente, cidade que fica a 180 quilômetros de Goiânia, publicou na terça-feira (23) um decreto com novas medidas restritivas. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus na cidade, que está inserida na fase vermelha (calamidade) no plano estadual de monitoramento da pandemia. Por isso, hotéis, bares, restaurantes e igrejas terão que funcionar com metade da capacidade. A elaboração do decreto decorre de reunião do município com administração de Caldas Novas e promotores do Ministério Público. Todos os estabelecimentos podem funcionar abertos ao público até as 23 horas. Veja as mudanças.

O texto, assinado pela prefeita Ana Paula Lima de Oliveira (Solidariedade), determina que hotéis, condo-hotéis, condomínios, pousadas, áreas de camping, parque aquáticas e afins poderão receber hóspedes, moradores, sócios e outros, mas devem respeitar o limite de 50% da capacidade.

A mesma regra vale para bares e restaurantes da cidade. Os proprietários devem obedecer o distanciamento de dois metros entre as mesas e com a ocupação de quatro pessoas. Cada mesa deverá ser equipada com álcool em gel e luvas descartáveis para servir alimentos.

A prefeitura também caiu pela metade a quantidade de pessoas permitidas em feiras livres de caráter gastronômicos. As determinações seguem as mesmas dos bares e restaurantes. A mesma regra de capacidade é válida para galerias, centro comerciais e afins.

Salões de beleza e barbearia devem funcionar com 30% da capacidade, com esterilização das ferramentas de trabalho após cada atendimento.

As atividades religiosas estão permitidas, mas com a metade da capacidade de lotação das igrejas. Os templos e igrejas devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro por cada fiel. Não há restrição da quantidade de celebrações por dia, desde que haja respeito das normas sanitárias.

Academias de ginástica, dança e afins não estão proibidas de funcionarem, mas devem obedecer o limite de 50% de capacidade. Os estabelecimentos devem fornecer recipientes individuais de higienização para cada aluno. Ficam proibidos partidas de esportes coletivos e práticas esportivas de contato direto.

O decreto proíbe aglomerações em praças parques; realização de campeonatos, torneiros e atividades esportivas que envolvem contato físico; uso de mesa de jogos em condomínios e estabelecimentos comerciais; uso da brinquedoteca e brinquedos coletivos de estabelecimentos ou condomínios e a abertura de saunas.

Procedimentos

O decreto reforça que deve ser realizado a desinfestação de todos os estabelecimentos de antes da abertura e após o fechamento dos das atividades diárias. Assim como manter a higiene do local durante todo o funcionamento.

Os proprietários devem ainda instalar tapetes sanitizantes nas entradas dos estabelecimentos. Aferição da temperatura corporal e disponibilização de álcool 70% para clientes e funcionários.

O decreto reforça a utilização de máscara em todos os espaços e o distanciamento. O decreto reforça as penalidades com autuações, multas e perda de alvarás em caso de desrespeito.