Rio Quente publica decreto com novas restrições para frear avanço da covid
Cidade está inserida na fase vermelha, ou seja, de calamidade, no plano estadual de monitoramento da pandemia
A prefeitura de Rio Quente, cidade que fica a 180 quilômetros de Goiânia, publicou na terça-feira (23) um decreto com novas medidas restritivas. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus na cidade, que está inserida na fase vermelha (calamidade) no plano estadual de monitoramento da pandemia. Por isso, hotéis, bares, restaurantes e igrejas terão que funcionar com metade da capacidade. A elaboração do decreto decorre de reunião do município com administração de Caldas Novas e promotores do Ministério Público. Todos os estabelecimentos podem funcionar abertos ao público até as 23 horas. Veja as mudanças.
O texto, assinado pela prefeita Ana Paula Lima de Oliveira (Solidariedade), determina que hotéis, condo-hotéis, condomínios, pousadas, áreas de camping, parque aquáticas e afins poderão receber hóspedes, moradores, sócios e outros, mas devem respeitar o limite de 50% da capacidade.
A mesma regra vale para bares e restaurantes da cidade. Os proprietários devem obedecer o distanciamento de dois metros entre as mesas e com a ocupação de quatro pessoas. Cada mesa deverá ser equipada com álcool em gel e luvas descartáveis para servir alimentos.
A prefeitura também caiu pela metade a quantidade de pessoas permitidas em feiras livres de caráter gastronômicos. As determinações seguem as mesmas dos bares e restaurantes. A mesma regra de capacidade é válida para galerias, centro comerciais e afins.
Salões de beleza e barbearia devem funcionar com 30% da capacidade, com esterilização das ferramentas de trabalho após cada atendimento.
As atividades religiosas estão permitidas, mas com a metade da capacidade de lotação das igrejas. Os templos e igrejas devem respeitar o distanciamento de 1,5 metro por cada fiel. Não há restrição da quantidade de celebrações por dia, desde que haja respeito das normas sanitárias.
Academias de ginástica, dança e afins não estão proibidas de funcionarem, mas devem obedecer o limite de 50% de capacidade. Os estabelecimentos devem fornecer recipientes individuais de higienização para cada aluno. Ficam proibidos partidas de esportes coletivos e práticas esportivas de contato direto.
O decreto proíbe aglomerações em praças parques; realização de campeonatos, torneiros e atividades esportivas que envolvem contato físico; uso de mesa de jogos em condomínios e estabelecimentos comerciais; uso da brinquedoteca e brinquedos coletivos de estabelecimentos ou condomínios e a abertura de saunas.
Procedimentos
O decreto reforça que deve ser realizado a desinfestação de todos os estabelecimentos de antes da abertura e após o fechamento dos das atividades diárias. Assim como manter a higiene do local durante todo o funcionamento.
Os proprietários devem ainda instalar tapetes sanitizantes nas entradas dos estabelecimentos. Aferição da temperatura corporal e disponibilização de álcool 70% para clientes e funcionários.
O decreto reforça a utilização de máscara em todos os espaços e o distanciamento. O decreto reforça as penalidades com autuações, multas e perda de alvarás em caso de desrespeito.