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Rio Verde terá que indenizar mulher que teve veículo danificado por queda de árvore

Setença entendeu que houve omissão do município ao fiscalizar e evitar a queda da árvore

Município de Rio Verde terá que indenizar mulher que teve veículo danificado por queda de árvore (Foto: Reprodução - Internet)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o município de Rio Verde a pagar indenização a uma mulher que teve o veículo danificado por uma árvore, que caiu. O Judiciário arbitrou o valor de R$ 16.027,59. Conforme a decisão, houve omissão do município em relação ao seu dever de fiscalizar e de evitar a queda da árvore.

No dia do ocorrido, o veículo da moradora estava estacionado embaixo de uma árvore, em uma via pública. Na ocasião, uma forte chuva atingia a região e coloborou para que a árvore caísse e provocasse danos aos veículo.

A tesmpestade, inclusive, foi o argumento utilizado pelo município para se eximir da responsabilidade. Contudo, a defesa da proprietária do veículo explicou que, antes do ocorrido, ela já havia solicitado providências junto à prefeitura referente às árvores que se encontravam naquela via, que é próxima de sua casa.

A moradora chegou a avisar a prefeitura, dias antes, sobre a queda de uma das árvores na região. Porém, nenhuma providência foi tomada.

Ao analisar o recurso, o relator esclareceu que a manutenção e regularidade da fiscalização das árvores, podas e até mesmo da previsibilidade da ocorrência de danos, inclusive em casos de catástrofes naturais, é de responsabilidade do município.

Portanto, a tempestade ocorrida no dia do fato, não poderia impedir a administração municipal de cumprir com seu papel. Até porque chuvas e ventos fortes são eventos naturais previsíveis, cabendo ao ente público o dever de adotar as providências necessárias para evitar a ocorrência de acidentes.