Rodovias estaduais terão restrição de veículos durante feriado de Ano Novo
Nos dias 29/12 e 01/01, no período de 07 às 20hs, esses veículos não poderão trafegar em determinados segmentos que dão acesso a pontos turísticos
A Agetop determinou a restrição de veículos de cargas em 11 trechos de rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Ano Novo. Nos dias 29/12 e 01/01, no período de 07 às 20hs, esses veículos não poderão trafegar em determinados segmentos que dão acesso a pontos turísticos. A restrição procura garantir segurança nas rodovias em períodos de feriados, quando é registrado o aumento do número de carros e de ônibus nas rodovias.
A circulação das combinações de veículos de cargas e das combinações e transportes de veículos e cargas indivisíveis está proibida no sábado e terça do feriado de Ano Novo, quando os veículos, em sua maioria, saem e retornam a capital. Os trechos em que há restrição são de rodovias que levam a pontos turísticos como a Região das Águas Quentes, ao Lago de Três Ranchos e de cidades históricas como a região de Pirenópolis, Corumbá de Goiás e cidade de Goiás. Confira:
. GO-020, do Entroncamento da GO-147, trevo para Piracanjuba até o Entroncamento da GO-139, em Cristianópolis;
. GO-217, Entroncamento da BR-153, Piracanjuba, ao Entroncamento da GO-139;
. GO-139, Entroncamento da GO-020, Cristianópolis, Entroncamento da GO-217, Caldas Novas, Corumbaíba, Divisa GO/MG;
. GO-213, Entroncamento da GO-330, Ipameri, Caldas Novas;
. GO-330, Vianópolis, Pires do Rio, Catalão, Três Ranchos.
. GO-431, BR-153 a Pirenópolis;
. GO-338, Entroncamento da BR-060 Abadiânia, Planalmira, Pirenópolis;
. GO-225, do Entroncamento da BR-414 Corumbá e Pirenópolis;
. GO-070, entre Itauçu e cidade de Goiás
. GO-010/GO139, entre Luziânia Vianópolis Entroncamento GO-217 e Piracanjuba.
A Agetop informou ainda que estão incluídos nas restrições veículos tipo Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos ou qualquer combinação de veículos de transportes de cargas superior a três eixos e veículos que exigem escolta. A restrição não se aplica a transporte de frutas e verduras e transporte de cargas frigoríficas. As combinações veiculares que atuam no transporte de leite poderão rodar vazio ou carregado.
*Com informações da Agetop