PROGRAMA PAI PRESENTE

Saiba como fazer reconhecimento paterno gratuito em Goiás

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito de todo cidadão…

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro. A garantia foi estabelecida na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no entanto, os dados mostram outra realidade. Em Goiás, segundo o censo escolar, há mais de 160 mil alunos matriculados na rede de ensino sem o nome do pai. Apesar de muitas pessoas não terem o nome paterno no registro assim que nascem, é possível fazer o reconhecimento tardio, de forma gratuita e sem burocracia, por meio do Programa Pai Presente. Pedidos têm sido feitos até mesmo pelo WhatsApp e e-mail por conta da pandemia.

Criado em 2012, o referido programa já realizou mais de 17 mil reconhecimentos paternos em todo o estado. Somente em 2020, 504 reconhecimentos espontâneos foram realizados. Executado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, a iniciativa visa garantir um dos direitos básicos do cidadão: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento.

“Há vários motivos para não reconhecer o filho. Há casos de pais que vão embora, de pais que acabam presos antes do nascimento do filho e diversos outros. Esse reconhecimento, mesmo que tardio, faz toda a diferença e muda a vida da pessoa. Muito mais do que um nome, é uma forma de reconhecer os pais como participantes afetivos na vida dos filhos”, ressaltou o juiz Eduardo Prez.

Quem pode solicitar?

O Programa atende às mães e filhos maiores de 18 anos, que ainda não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, ou pais que desejam reconhecerem seus filhos tardiamente. Os interessados já devem saber quem é o possível pai ou filho.

Por conta da pandemia, os atendimentos têm sido realizados virtualmente, por meio do WhatsApp (62) 99145-2237 – 3216-2442 e/ou e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

O Programa não faz restrição quanto à idade, local ou classe social. A iniciativa acolhe crianças, jovens e adulto independente da condição financeira ou local de moradia.

Durante a procura pelo atendimento, os interessados devem estar com o documento de identidade da mãe; certidão de nascimento do (a) filho (a); comprovante de endereço e indicação do nome e localização do suposto pai (endereço e/ou telefone).

“Portas de entrada”

Conforme expõe o juiz Eduardo Prez, responsável pelo Pai Presente em Goiânia, existem ao menos três portas de entradas. Na primeira, por mães ou filhos maiores de 18 anos, que devem fazer a indicação do suposto pai. Na segunda, as equipes responsáveis pela iniciativa contatam escolas e cartórios civis em busca de pessoas que não têm o nome do pai no documento e a terceira, e mais rara, pelo próprio pai, que procura os serviços do Judiciário em busca do reconhecimento.

Segundo ele, após a pessoa procurar ajuda querendo que seja reconhecida a paternidade, as equipes do programa vão atrás do pai ou filho para o andamento do processo.

A durabilidade do processo depende de cada caso e principalmente da localização do suposto pai; da necessidade de notificação; do pedido de exame de DNA e do local em que foi feito o registro de nascimento. Nos casos em que os pais comparecem sem a necessidade de notificação ou exame de DNA, os reconhecimentos são feitos em poucos dias.

Depois da identificação do suposto pai, o juiz designa uma audiência de conciliação e faz o reconhecimento de forma espontânea. Depois disso, a equipe do Pai Presente encaminha os documentos para o cartório de origem para fazer a averbação de um novo registro de nascimento, que é entregue às partes, em mãos, pela própria equipe.

Atenção aos requisitos!

1 – O filho precisa ter sido registrado somente no nome da mãe;
2 – o suposto pai, estar vivo;
3 – ter informações completas e atualizadas do suposto pai (nome/ endereço/
telefone);
4 – o reconhecimento tem que ser espontâneo – ou seja o pai tem que estar de
acordo de reconhecer a paternidade;
5 – se tiver dúvida da paternidade pode-se realizar o exame de DNA gratuitamente.