Saiba como ficam os horários de funcionamento do comércio após decretos de Goiânia e Goiás
Capital tem autonomia para definir próprios horários e flexibilizações
A recente publicação dos decretos estadual e da Prefeitura de Goiânia acendeu uma série de dúvidas quanto às novas regras a serem seguidas. Isso porque os textos dos Poderes Executivos trazem pontos diferentes principalmente com relação aos horários de funcionamento do comércio. A publicação do estado, no entanto, ressalta que os municípios têm autonomia para determinar seus próprios horários com base nos critérios epidemiológicos de cada local. As medidas válidas para a capital, por exemplo, são as determinadas no decreto do município.
Publicado na noite de terça-feira (13), o decreto estadual prevê o funcionamento das atividades comerciais em turnos diários de até 6h, de segunda a sexta-feira. Estabelecimentos industriais e as obras da construção, exceto as de interesse do poder público, podem funcionar pelos mesmos dias, com duração de até 8h por dia. Ambos os setores devem fornecer transporte para os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo.
No texto, o Executivo Estadual diz que os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, “impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto”. A flexibilização, no entanto, só poderá ser feita quando a cidade estiver situada em região com situação classificada como crítica ou de alerta, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Goiânia
Ao contrário do que estabelece decreto estadual, a cidade de Goiânia especificou horários diferentes para os variados segmentos. O comércio em geral e os centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 9h e 17h. Nos mesmos dias, os estabelecimentos de serviços podem abrir das 12h às 20h. Bares e restaurantes das 11h às 23h, enquanto shoppings, galerias e congêneres podem abrir as portas entre 10 e 22h.
Já para distribuidoras de bebidas e academias está permitido o funcionamento das 6h às 22h. Os salões de beleza e barbearias podem ficar abertos durante a semana, entre 12h e 21h. A construção civil pode funcionar de segunda a sexta-feira, desde que forneça transporte aos funcionários para aqueles que não possuem condução própria, assim como determina o decreto estadual.
Em ambos os decretos, o funcionamento dos serviços não essenciais está proibido aos finais de semana. As academias devem funcionar sob agendamento e com capacidade máxima de 30%. Os bares e restaurantes podem receber clientes até a ocupação de 50% do espaço durante a semana e foram autorizados a funcionar nas modalidades delivery e drive thru no fim de semana.