Saiba como se cadastrar para o embarque prioritário nos ônibus da Grande Goiânia
O registro deve ser feito ao menos uma hora antes do embarque para garantir a liberação, Medida, vigora a partir desta terça (23)
A partir desta terça-feira (23), apenas trabalhadores de serviços considerados essenciais terão acesso aos ônibus que circulam em Goiânia e na região Metropolitana nos horários de pico da manhã (das 5h45 às 7h15) e da tarde (das 16h45 às 18h15). Os passageiros vinculados aos serviços e atividades essenciais deverão fazer previamente um cadastro pelo site: www.rmtcgoiania.com.br\embarqueprioritario. O portal pode ser acessado tanto por computadores como por celulares.
Na plataforma, o trabalhador deve clicar na aba cadastro, digitar o número do CPF e escolher a atividade essencial que ele faz parte, com base nos decretos estadual ou municipal. Em seguida, o usuário deverá anexar/escanear o documento que comprove o trabalho na categoria definida. Valerá carteira de trabalho ou crachá. Quem não tiver o documento, poderá fazer uma justificativa.
Depois, basta clicar no termo de aceite, declarando que aquelas declarações são verdadeiras. O cadastro deve ser feito pelo menos uma hora antes do embarque, para garantir a liberação nos validadores eletrônicos para embarques de passageiros, tanto nos ônibus quanto nos terminais e estações. A validação será feita por meio dos cartões de Sitpass, que já possuem previamente o CPF do usuário.
Além dos trabalhadores dos serviços essenciais, também poderão se cadastrar as pessoas que estiverem se dirigindo a alguma atividade essencial, como por exemplo indo até um hospital, desde que tenha feito o cadastro com uma hora de antecedência. A cobrança das passagens a bordo dos ônibus pelos motoristas e nos acessos de solo nos terminais e estações ficará suspensa nos horários de pico.
Quem não for dos segmentos elencados por decretos (estadual e municipal) como prioritários (saúde, alimentação, farmacêutico e industrial, entre outros) terá o embarque ou a integração liberada após o período de pico.
Atividades consideradas essenciais pelo decreto estadual:
- farmácias
- trabalhadores de hospitais e similares
- clínicas de vacinação
- laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde
- cemitérios e serviços funerários
- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis
- supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência
- estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários
- agências bancárias e casas lotéricas
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública
- atividades de informação e comunicação
- fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação