Sancionada lei de combate ao abuso sexual em transporte público, em Goiás
Foi sancionada nesta semana a Lei nº 20358/18 que dispõe sobre a adoção de medidas de…
Foi sancionada nesta semana a Lei nº 20358/18 que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual e violência contra a mulher em meios de transporte público. O Estado de Goiás tem o prazo de 180 dias para colocar a determinação em vigor.
A nova Lei determina que, na prestação do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, deverão ser adotadas ações afirmativas, educativas e preventivas contra o abuso sexual e a violência contra a mulher sofridos no interior dos veículos.
Deverá ser afixado no interior dos veículos, um cartaz com a seguinte orientação: “Abuso sexual é crime e a mulher que for vítima desse crime no interior do ônibus deve denunciar, seguindo essas orientações: Primeiro passo: gritar em sinal de advertência para que as pessoas ao redor percebam o que está acontecendo; Segundo passo: buscar reunir o máximo de informações sobre o agressor para ajudar na sua identificação; Terceiro passo: fazer o registro da ocorrência da violência na delegacia”.
A Lei assegura que os ônibus que tiverem câmeras e sistema GPS, terão de disponibilizar as imagens para que as mulheres possam reconhecer os assediadores. Os frames auxiliarão na identificação do exato momento do abuso sexual, para ajudar na efetivação da denúncia.