Consumo

Sancionada lei que proíbe aumento injustificado de preços em Goiânia

Estabelecimentos que descumprirem lei podem ter alvará cassado pela prefeitura. Sócios, diretores e gerentes podem sofrer processos cíveis e criminais

Lei aprovada pela Câmara de Goiânia para aplicar penalidades a estabelecimentos que praticarem elevação abusiva de preços foi sancionada pelo prefeito Iris Rezende (MDB). O dispositivo vai vigorar enquanto perdurar a situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto da lei, aumentos arbitrários nos preços de insumos, produtos e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19 serão considerados abusivos.

A legislação também inclui na relação de abuso de poder econômico aumentos arbitrários no fornecimento de alimentação preparada ou in natura (hortifrutigranjeiros); e produção, distribuição, comercialização e entregas realizadas pessoalmente ou por meio eletrônico de produtos essenciais (saúde, higiene, alimentos e bebidas).

A prestação de serviços de transporte de mercadorias e produtos em geral, bem como de alimentos (delivery); o fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP); confecção de vestuário, acessórios e serviços funerários e mecânicos também compõem a lista. Veja a relação completa no texto da lei, cuja autoria é do vereador Andrey Azeredo (MDB).

Punições

Violação dos termos previstos poderão resultar em instauração de processo administrativo, com penalidade de cassação da Licença para Localização e Funcionamento dos estabelecimentos, bem como para prestação de serviços.

Sócios das empresas penalizadas poderão ficar impedidos de obter novo alvará para o meso ramo de atividade pelo período de três anos.

Na conclusão do processo administrativo, o Paço pode ainda enviar o caso ao Ministério Público para que sejam apuradas responsabilidades civis e criminais das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Sócios, diretores e gerentes podem ter conduta tipificada em crime de ordem econômica.