São Luís de Montes Belos: trabalhador perde indenização por falta de óculos de proteção
Defesa comprovou que homem foi negligente ao não usar o equipamento
A Justiça do Trabalho negou pedido de um trabalhador que solicitava indenizações à empresa por danos materiais, morais, estéticos e existenciais depois de ter perdido parcialmente a visão do olho de direito em um acidente de trabalho, quando não usava óculos de proteção. O caso aconteceu em São Luís de Montes Belos, em maio de 2023, mas a decisão é recente.
Consta nos autos que o trabalhador era auxiliar geral de conservação de vias permanentes e operava uma roçadeira costal na rodovia GO-060. Na peça, ele disse que uma pedra lançada pela lâmina do equipamento atravessou a lente de proteção e atingiu o olho direito dele. Mesmo com os esforços médicos, ele ficou com cegueira parcial permanente.
Entretanto, a advogada da empresa, Ludmilla Daher, disse que o acidente ocorreu por negligência do trabalhador. Segundo a defesa, o homem não usava os óculos de proteção que a empresa forneceu, mesmo com a informação sobre a importância do mesmo.
Por meio de testemunhas, a empresa comprovou que, no momento do acidente, o trabalhador não usava adequadamente os equipamentos de proteção fornecidos, incluindo óculos e viseira. Com as provas, o juiz de Iporá, César Silveira, entendeu que a culpa foi exclusiva do auxiliar e isentou a empresa da responsabilidade de indenização.