FLEXIBILIZAÇÃO

Saúde recomenda retorno das aulas presenciais em Goiás

A nota técnica publicada nesta tarde (4) traz, também, a liberação de eventos políticos e corporativos e serviços de buffet

Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou, na tarde desta quarta-feira (4), uma nota técnica em que recomenda a retomada das aulas presenciais em todas as instituições de ensino do estado, limitada ao máximo de 30% da capacidade total de cada estabelecimento. A recomendação atinge todos os níveis educacionais: fundamental, médio e superior.

Conforme a nota técnica nº 15/2020, o retorno será feito de maneira gradual e é facultativo, ou seja, não obrigatório, “de acordo com a deliberação de cada instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança” adotados contra a covid-19.

Veja aqui a íntegra da nota técnica da Saúde.

Ainda segundo a recomendação, as instituições de ensino que decidirem retomar suas atividades presenciais deverão manter, igualmente, o ensino misto/híbrido – tanto presencial, quanto virtual -,  como opção para os pais ou os alunos que não optarem pela participação presencial.

Segundo o documento, os  impactos da retomada das aulas deverão ser avaliados com a periodicidade mínima de 30 dias.

A nota técnica da Secretaria da Saúde recomenda, também, a retomada de atividades econômicas e eventos como serviços de buffet, casas de festas e eventos, solenidades, cerimônias e eventos corporativos ou políticos, com a manutenção dos Protocolos de Biossegurança e com até 50% da capacidade do local e, no máximo, 150 pessoas.

Critérios alcançados

Na nota técnica, a Secretaria da Saúde alega que a retomada das aulas presenciais no estado se deve ao alcance dos critérios obrigatórios firmados pelo Comitê de Operações Estratégicas
(COE) do Estado de Goiás, no dia 19 de agosto de 2020, que deliberou para o retorno gradual e planejado das aulas presenciais, mediante redução do número de óbitos por covid-19 em 15% ou mais, bem como manutenção das taxas de ocupação de leitos em UTI menores que 75%. Ambos mantidos sustentados por 4 semanas epidemiológicas consecutivas.

Para a SES, a deliberação do COE identificou a “existência de condições epidemiológicas e assistenciais para uma possível retomada das aulas presenciais e de eventos”.