JUSTIÇA

Juiz obriga Secretaria de Saúde de Goiás a providenciar cirurgia em paciente com tumor cerebral

Juiz entendeu que o direito foi comprovado por documentação médica

Secretaria de Saúde de Goiás deve providenciar cirurgia em paciente com tumor cerebral
Secretaria de Saúde de Goiás deve providenciar cirurgia em paciente com tumor cerebral (Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil)

O juiz substituto em segundo grau, Ricardo Prato, determinou, liminarmente, que a secretaria de Saúde de Goiás (SES-GO) providencie em 24 horas o encaminhamento para consulta e realização de neurocirurgia a um paciente de Goiânia com tumor cerebral (neoplasia maligna do cerebelo). A decisão é do último dia 7 de fevereiro.

Conforme a decisão, o procedimento deve ocorrer com neuronavegador e aspirador ultrassônico, em unidade hospitalar adequada. O magistrado citou o Hospital das Clínicas (HC/UFG), o Hospital Araújo Jorge ou qualquer outra unidade da rede pública com os equipamentos.

Conforme a defesa do paciente, ele foi diagnosticado com tumor cerebral, o que acarretou diversos problemas de saúde, incluindo a perda total da visão do olho esquerdo. Ele foi submetido à microcirurgia para “ressecção da lesão”, mas, devido à complexidade do tumor, “a primeira cirurgia não obteve o êxito esperado, e por se tratar de um meningioma volumoso, faz-se necessária uma nova abordagem cirúrgica”.

No ano passado, ele deu nova entrada no SUS e requereu a urgência, mas foi informado pelo atendente que ocupava a posição 244 na fila. Inclusive, em nova tentativa, em janeiro, foi dito que deveria “aguardar sua vez”. A defesa afirma que “é incontestável o risco iminente à saúde do impetrante ao deixar de realizar nova neurocirurgia, em razão da progressão do tumor”.

O juiz, por sua vez, disse que o direito do paciente foi comprovado por documentação médica, “evidenciando que o direito suscitado merece proteção e amparo com base na Constituição Federal, que garante o direito à dignidade da pessoa humana, à saúde e à vida”. Em caso de não cumprimento, a multa diária estipulada foi de R$ 1 mil (limitada a R$ 10 mil).

O Mais Goiás procurou a SES-GO e também a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para saber se houve o cumprimento da decisão. Ambas as pastas disseram que estão cientes da decisão e que vão adotar as providências pertinentes no processo judicial.