LIMINAR

Secretaria de Saúde de Goiás deverá dar remédio de R$ 26 mil a homem com doença rara

Medicamento é destinado ao tratamento de imunodeficiência (STAT1 GOF)

Secretaria de Saúde de Goiás deverá dar remédio de R$ 26 mil a homem com doença rara (Foto: Reprodução - Twitter)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, liminarmente, que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneça a Robson Araújo Guimarães, 36 anos, o medicamento não incorporado ao SUS, Ruxolitinibe (Jakavi) 5 mg, no prazo de dez dias. O remédio é destinado ao tratamento de imunodeficiência (STAT1 GOF), uma doença rara.

Destaca-se, o remédio age na via da STAT1, alvo molecular responsável pela regulação da função imunológica e pelo desenvolvimento das células sanguíneas, e que funcionam de maneira descontrolada em pacientes com mielofibrose (imunodeficiências). Consta nos autos que o requerente precisa ingerir dois comprimidos ao dia da medicação. Isso representa duas caixas ao mês ou R$ 52 mil (R$ 26 mil por caixa).

Na peça, a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), que representou Robson, informou que o autor não pode arcar com essas despesas. Segundo a DPE – por meio de relatório médico -, além da imunodeficiência, ele também tem candidíase mucocutânea crônica, lúpus eritematoso sistêmico e anemia hemolítica.

Ele chegou a tratar as doenças, mas só obteve resultados parciais, por isso precisa continuar com o medicamento. Em relatos, Robson disse: “Em agosto de 2020 meu corpo começou a aparecer algumas feridas. Foi aí que minha dermatologista do HDT [Hospital de Doenças Tropicais], que foi um anjo para mim, me encaminhou para São Paulo para fazer um teste genético.”

Já a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa expôs: “O Estado não pode se furtar do dever de ofertar tratamento para doença grave, fato incompatível com o valor do cidadão que necessita dele, com urgência.”

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A decisão liminar é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Ela foi emitida no último dia 11 de março. “Analisando detidamente os autos, constata-se, através da documentação apresentada, a qual veio
acompanhada de relatório médico  (…), acompanhado das prescrições médicas (…), bem como pelo parecer da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde do Ministério Público – CATS/MP10, a relevância e urgência do pedido, por envolver direito à saúde”, escreveu a magistrada.

E ainda: “Defiro o pleito preambular a fim de determinar que o Impetrado forneça ao Impetrante, no prazo de dez dias, o medicamento solicitado, qual seja, Ruxolitinibe 10 mg (javaki), nos termos da prescrição médica (…) até o julgamento final do presente writ, sob pena de descumprimento de ordem judicial, com o consequente bloqueio de verbas públicas.”

Confira na íntegra AQUI.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar a decisão. Segundo a PGE, o Estado ainda não foi notificado.