meio ambiente

Semad aplica multa de R$ 527 mil por estoque irregular de carvão e doa mercadoria à OVG

Fiscalização encontrou 1.757 quilos do produto, de origem vegetal, à venda em estabelecimento. Responsável não comprovou origem da mercadoria

Carvão estocado de forma irregular e apreendido pela Semad (Foto: Divulgação)

A fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) flagrou, nesta quinta-feira (18/01), um estabelecimento comercial de Vianópolis que estocava, de forma irregular, 1.757 quilos carvão vegetal sem a devida documentação. A mercadoria estava distribuída em 34 pacotes de 15 quilos e 499 pacotes de 2,5 quilos, e será toda doada à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).

O carvão vegetal é obtido a partir da queima ou da carbonização da madeira e, portanto, para estocá-lo, transportá-lo ou comercializá-lo é preciso ter um documento que comprove que a origem do produto é legal – e não resultado de supressão ilegal de vegetação. O nome dele é Documento de Origem Florestal (DOF).

A Semad embargou a atividade de venda de carvão vegetal e apreendeu todos os pacotes (avaliados em quase R$ 5,8 mil). As medidas administrativas lavradas pelos fiscais têm amparo legal no decreto federal 6514/2008.

Depois de aplicada a sanção, a Semad convidou o autuado a solicitar uma audiência de autocomposição, procedimento previsto por lei que tem o objetivo de dar ao infrator a possibilidade de fazer acordo e evitar o litígio. Na autocomposição ambiental, ele terá a chance de sanar as pendências administrativas de forma célere desde que se comprometa com ações voltadas para reparação ambiental.

Desdobramento
A operação desta quinta-feira é desdobramento de outra que aconteceu cerca de 24 horas antes. Em São Miguel do Passa Quatro, Semad e Polícia Civil identificaram lenha sem comprovação de origem, usada para produzir carvão. O responsável pela propriedade foi autuado em R$ 18 mil.

A OVG também foi o destino da mercadoria apreendida naquela ocasião: 140 sacas de carvão. “Todos os bens perecíveis, quando apreendidos pela fiscalização por alguma infração ambiental cometida, têm, por lei, a possibilidade de serem doados para instituições não lucrativas ou beneficentes. Isso é muito importante. Para que o bem não se perca, ele é doado para quem mais precisa”, explicou o gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência da Semad, Rodrigo Bastos.