O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 25 anos de prisão pelo homicídio de Bárbara Luíza Ribeiro Costa, ocorrido em 18 de janeiro de 2014, no Setor Lorena Park. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas.
Este foi o sexto julgamento por homicídio do acusado, sentenciado nas outras cinco ocasiões anteriores, além das condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo. Juntas, as penas somam 142 anos de reclusão. Há, ainda, 31 casos de assassinatos nos quais o réu é apontado como autor, sendo que 27 têm decisões de pronúncia, isto é, para julgamento por júri popular.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima tinha 14 anos quando foi morta com um tiro no peito, disparado por um motociclista, enquanto estava sentada num banco de praça, esperando a avó. A jovem havia acabado de sair de um salão de beleza, onde havia tirado a sobrancelha para se preparar para o ensaio fotográfico em comemoração aos seus 15 anos, que seriam completados em menos de um mês.
Diferentemente dos três julgamentos anteriores, Tiago Henrique compareceu ao plenário para acompanhar a sessão. Na única vez que se pronunciou, negou sofrer transtornos mentais – ao contrário do que sua defesa pugnava pela inimputabilidade, isto é, a não responsabilização penalmente.
Para o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, o acusado era inteiramente capaz de entender a ilicitude dos atos, de acordo com laudo da perícia médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O representante destacou a frieza e o motivo torpe na conduta de Tiago Henrique. “Ele aproximou-se de Bárbara, sacou a arma e desferiu um tiro no peito, sem chance de defesa. Ele sequer conhecia a vítima, não tinha nenhuma motivação”.
Antes da fase dos debates de defesa e acusação, o advogado de Tiago Henrique, Hérick Pereira de Souza, pediu para exibir três reportagens sobre as diferenças comportamentais e fisiológicas entre um indivíduo comum e o psicopata, a fim de questionar o diagnóstico oficial. “A psicopatia é uma disfunção cerebral e é necessário, para diagnosticar, muito mais do que um simples laudo psicológico. Uma ressonância magnética poderia mostrar que há problemas no cérebro de Tiago, como no lóbulo frontal e córtex, onde se processam as emoções, mas não foi feita” , argumentou o defensor.
A intenção da defesa era tentar convencer os jurados de que o vigilante não poderia responder pelos assassinatos por, supostamente, portar anomalias ou outros distúrbios mentais, uma vez que passaria por alucinações e sentia uma “raiva inexplicável”, que o levava à vontade de matar a esmo – o que caracterizaria, para o operador do Direito, os problemas no intelecto do réu. “Não sei dizer se ele é, realmente, psicopata. Ele deveria ter sido submetido a mais exames. Ele não teve motivação para os crimes, a ausência não se confunde por motivo torpe”, pontuou.
O corpo de jurados, contudo, votou, à unanimidade, para reconhecer o motivo torpe, a impossibilidade de defesa da vítima e a capacidade de Tiago Henrique em entender a gravidade dos atos e discernir a respeito.