Serranópolis: Justiça não permite volta de servidora afastada por falta de vacina
Após não se vacinar contra Covid-19, uma técnica de enfermagem foi afastada do cargo em…
Após não se vacinar contra Covid-19, uma técnica de enfermagem foi afastada do cargo em Serranópolis. A técnica esperava conseguir na Justiça o retorno ao trabalho, mas teve recurso indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em decisão publicada nesta semana.
Para o magistrado Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, o direito à vida está acima de outros. “O Estado tem o dever de proteção da população”, disse o Juiz.
A servidora foi afastada em dezembro de 2021 quando a prefeitura publicou um decreto que exige a vacinação para profissionais da saúde e o afastamento de quem não comprovasse a imunização.
Para a defesa, a decisão fere o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “todos são iguais perante a lei”. Segundo a advogada Sandra Rodrigues, a técnica de enfermagem é portadora de hemólise, uma doença autoimune e por isso não se imunizou.
O argumento foi rebatido pelo magistrado ao dizer que não existem provas no sentido de que a doença alegada é incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo Governo Federal.
Por fim, o magistrado ainda citou que o decreto municipal reconhece situações em que servidores não podem receber a vacina, desde que comprovem com avaliação de uma junta médica. Isso não foi feito pela mulher.
De acordo com a prefeitura de Serranópolis, um dia após o decreto a profissional foi afastada. O município agora trabalha juridicamente para o desligamento da técnica de enfermagem.