Em ação proposta pelo Ministério Publico, a juíza Suelenita Soares Correia, determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens do servidor comissionado Regivânio Pontes de Oliveira, lotado na Diretoria-Geral da Polícia Civil, até o limite de R$ 93.667,50.
Acionado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs pela prática de ato de improbidade administrativa, Regivânio ocupava o cargo de Assistente de Gabinete D, desde agosto de 2011, recebendo sem fazer a devida contraprestação de serviço.
Conforme pedido pelo Ministério Publico, a Diretoria-Geral da Polícia Civil terá de adotar imediatamente as medidas necessárias para suspender os vencimentos do acionado.
(Com o MP-GO)